Leia o texto a seguir.
De fato, a Constituição inaugura um novo conjunto de
preocupações éticas. Isso porque, em verdade, a ordem jurídica
constitucional visa mais que tudo alcançar a plenitude do
convívio social pacífico. Dessa forma, as normas jurídicas são
predispostas a produzir efeitos práticos sobre o comportamento
e a conduta das pessoas, das sociedades, das organizações,
das corporações, das cooperativas, das instituições, dos
sindicatos, dos órgãos governamentais... no sentido de
efetivamente causar repercussões sobre a ética da população,
a moral social e a consciência de uma sociedade.
BITTAR, Carlos Eduardo. Curso de Ética Jurídica: Ética geral e profissional. 5.
ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 138.
Entre os princípios éticos constantes da Constituição
Federal, destaca-se uma ética
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