A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder. Conforme a Lei Orgânica Municipal de Painel, o
controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido
com auxílio do:
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