“Tício” foi condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, do CP), cuja vítima foi a sua filha de 12 (doze) anos, a uma pena definitiva de 09 (nove) anos de reclusão. “Tício” também reside com outras duas filhas menores, ainda crianças, respectivamente de 08 (oito) e 10 (dez) anos de idade. O Juiz fixou o regime inicial fechado. Na Sentença penal condenatória, o Magistrado também deverá:
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