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161Q671063 | Direito Ambiental, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

B.T. é condenado pela prática de crime tipificado na Lei nº 9.605/90, que dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente. Sua sanção foi cumprir pena restritiva de direitos na modalidade prestação
de serviços à comunidade que, nos termos da lei em foco, pode consistir em:
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162Q689335 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, SELECON, 2019

    Texto I

                         A violência que bate à porta (fragmento)

      Segundo dados do Relatório Mundial 2019, divulgados recentemente pela ONG Human Rights Watch, 64 mil homicídios aconteceram no Brasil em 2017. São dois mil a mais que em 2016. Este crescimento não foi freado em 2018, pelo contrário. Os dados já apresentados por Ongs e Instituições mostram que o número de assassinatos segue crescendo a passos largos. O crime, cada vez mais, sai da marginalidade e assola toda a sociedade, sem distinguir classes sociais. Estados pararam nos últimos meses (Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Ceará, e por aí vai) na mão de criminosos e a população se vê à mercê desta realidade que bate à porta.

      O retrato atual é esse e os noticiários teimam em nos lembrar que o filho morto hoje pode ser o nosso amanhã. Esta sensação de insegurança aumenta a busca por segurança privada. A Pesquisa Nacional sobre Segurança Eletrônica, realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), afirma que houve um crescimento nas residências que investiram em sistemas de segurança nos últimos 12 meses.

      Mas quem deve cuidar da segurança do cidadão? E quem não tem dinheiro para investir em sistemas? É protegido por quem?

      Os sistemas privados de segurança servem para inibir a ação de criminosos, mas isto não pode ser a única solução. O Estado precisa ser cobrado e deve agir. Para deter o crime organizado, é necessário muito mais esforço público do que portões e muros altos.

                                                                                                Marco Antônio Barbosa

               Hoje em Dia, 01/03/2019 (Extraído e adaptado de: hojeemdia.com.br/opinião)

No terceiro parágrafo, as perguntas do autor contêm o seguinte subentendido:
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163Q682937 | Não definido, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, SELECON, 2019

Em 2016, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Niterói possuía uma frota total de 261.748 veículos. Esta frota compunha-se por diferentes tipos de veículos; os automóveis e as motocicletas formavam as maiores parcelas da frota. O veículo que formava a terceira maior parcela da frota foi o do seguinte tipo:
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164Q673821 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Texto associado.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar
O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua
definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda
Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia
da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como
emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua
compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições
culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger,
promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de
mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados
nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e
judiciais.
Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao
problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura
mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar
a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas
monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados
transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania
alimentar.
Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua
soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito
dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação
para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no
Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as
comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária,
na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
                                                                                                                                    (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania
                                                                                                                                                                                                                                alimentar)
A expressão “o que permanece como um desafio a ser enfrentado” estabelece com o restante da frase um sentido
de:
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165Q658194 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Leia o texto a seguir para responder à questão.
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166Q694339 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, SELECON, 2019

    Texto I

                         A violência que bate à porta (fragmento)

      Segundo dados do Relatório Mundial 2019, divulgados recentemente pela ONG Human Rights Watch, 64 mil homicídios aconteceram no Brasil em 2017. São dois mil a mais que em 2016. Este crescimento não foi freado em 2018, pelo contrário. Os dados já apresentados por Ongs e Instituições mostram que o número de assassinatos segue crescendo a passos largos. O crime, cada vez mais, sai da marginalidade e assola toda a sociedade, sem distinguir classes sociais. Estados pararam nos últimos meses (Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Ceará, e por aí vai) na mão de criminosos e a população se vê à mercê desta realidade que bate à porta.

      O retrato atual é esse e os noticiários teimam em nos lembrar que o filho morto hoje pode ser o nosso amanhã. Esta sensação de insegurança aumenta a busca por segurança privada. A Pesquisa Nacional sobre Segurança Eletrônica, realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), afirma que houve um crescimento nas residências que investiram em sistemas de segurança nos últimos 12 meses.

      Mas quem deve cuidar da segurança do cidadão? E quem não tem dinheiro para investir em sistemas? É protegido por quem?

      Os sistemas privados de segurança servem para inibir a ação de criminosos, mas isto não pode ser a única solução. O Estado precisa ser cobrado e deve agir. Para deter o crime organizado, é necessário muito mais esforço público do que portões e muros altos.

                                                                                                Marco Antônio Barbosa

               Hoje em Dia, 01/03/2019 (Extraído e adaptado de: hojeemdia.com.br/opinião)

“O retrato atual é esse e os noticiários teimam em nos lembrar que o filho morto hoje pode ser o nosso amanhã. Esta sensação de insegurança aumenta a busca por segurança privada” (2° parágrafo).

O conectivo que marca a relação estabelecida entre as duas frases acima, mantendo o sentido original da frase, é:

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167Q673453 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Texto associado.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar
O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua
definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda
Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia
da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como
emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua
compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições
culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger,
promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de
mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados
nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e
judiciais.
Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao
problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura
mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar
a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas
monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados
transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania
alimentar.
Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua
soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito
dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação
para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no
Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as
comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária,
na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
                                                                                                                                    (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania
                                                                                                                                                                                                                                alimentar)
No primeiro parágrafo, a primeira frase estabelece com a segunda uma relação caraterizada pelo seguinte par de
palavras:
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168Q681923 | Português, Pontuação, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, SELECON, 2019

 Texto II

                              ... e cheio de perigos virtuais

      E tal como no mundo real, no qual há aquelas pessoas mal-intencionadas, a internet também possui perigos e exige precauções. No mundo real, usamos diversos tipos delas. Instalamos fechaduras nas portas das nossas casas e carros e as trancamos para ter maior segurança pessoal e dos nossos bens. Usamos cortinas nas nossas janelas para, além da claridade, ter mais privacidade em relação a vizinhos e pedestres. Não saímos por aí contando para qualquer desconhecido como foi aquela aventura amorosa ou quais são os hábitos dos nossos familiares. E ainda evitamos que nossos filhos tenham contatos com pessoas que não conhecemos sem a nossa presença ou de alguém da nossa confiança. 

Do mesmo modo, também devemos nos proteger e ser precavidos no mundo virtual. E isso vale para empresas e governos. Com o progressivo crescimento da digitalização dos negócios, tornou-se mais frequente a ocorrência de crimes e golpes virtuais. E os seus tipos são tão variados quanto a criatividade humana permite, indo desde roubo de informações sensíveis (políticas, estratégicas, segredos industriais etc.), sequestro de dados, controle remoto de dispositivos pessoais para finalidades ilegais...

BRASIL, país digital (Extraído de: brasilpaisdigital.com.br/seguranca-e-cidadania-no-mundo-digital). Adaptado

No segundo parágrafo, o emprego dos parênteses tem o objetivo de:
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169Q688416 | Legislação de Trânsito CTB, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, SELECON, 2019

Amanda conduz seu automóvel para a inspeção veicular determinada pelas regras de trânsito. Na inspeção, o veículo foi reprovado na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído. Nesse caso, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ocorrerá:
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170Q674913 | Não definido, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Bianca é Delegada da Polícia Civil do Estado T e foi designada para realizar pesquisa
sobre os locais de moradia dos agentes, com o fito de mapear eventuais locais de
perigo para as famílias dos integrantes do sistema de segurança pública. Nos termos
da Lei federal nº 13.675/2018, uma das metas a perseguir consiste em apoiar e
promover, para os profissionais de segurança pública e defesa social, o sistema:
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171Q683153 | Legislação de Trânsito CTB, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, SELECON, 2019

R. pretende levar alguns animais que integram o seu rebanho de bovinos pela rodovia T em direção a uma fazenda próxima. Nesse caso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os animais só poderão circular:
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172Q692242 | Direito Administrativo, Agentes Públicos Disposições constitucionais, Guarda Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, SELECON, 2019

De acordo com o atual texto constitucional, certo é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, não se aplicando essa norma jurídica para:
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173Q673874 | Não definido, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Heitor é guarda municipal e, além do vencimento básico, recebe algumas gratificações
e auxílios. Nos termos da Lei nº 1.012/2007 do município de Boa Vista, dentre as
gratificações percebidas pelo guarda municipal está prevista a de:
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174Q658157 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Leia o texto a seguir para responder à questão.
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175Q673611 | Legislação Federal, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Cristiano é guarda municipal do município TX, de médio porte, e chefia o grupo
responsável pelo ordenamento urbano na área central, sendo acompanhado, nas suas
atividades, por fiscais de posturas. Diante da possibilidade de eventuais distúrbios,
orienta sua equipe de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação nacional.
Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), um
dos princípios mínimos aplicáveis pelas guardas municipais consiste no uso:
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176Q670051 | Direito Penal, Crimes Hediondos e Abuso de Autoridade, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Geromel é Delegado da Polícia Civil do Estado JJ e recebe da polícia repressiva dois indivíduos acusados por crime
considerado hediondo, os quais recolhe para as instalações carcerárias. Posteriormente, recebe requerimento de
advogado constituído para relaxar a prisão dos acusados. Nos termos da Lei nº 8.072/90, não é possível arbitrar
para os crimes nela tipificados:
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177Q676775 | Não definido, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Spencer é guarda municipal em estágio probatório e postula afastamento para ocupar
outro cargo. Nos termos da Lei nº 1.012/2007 do município de Boa Vista, o
afastamento no período de estágio probatório é possível em caso de:
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178Q658233 | Não definido, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Vic é indicada para ocupar o cargo de coordenação geral da Guarda Municipal do município onde atua. Nos termos da Lei nº 1.012/2007 do município de Boa Vista, o cargo de maior relevância na estrutura da Guarda Municipal é o de:
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180Q673867 | Não definido, Guarda Municipal, Prefeitura de Boa Vista RR, SELECON, 2020

Adamastor pretende realizar o concurso para Guarda Municipal do município C e
verifica que existe um organograma na carreira. Nos termos da Lei nº 1.012/2007 do
município de Boa Vista, o ingresso nos quadros da Guarda Municipal ocorrerá no cargo
de guarda municipal:
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