O Regulamento Geral da OAB determina que o requerente à inscrição principal no quadro de advogados está obrigado a prestar, perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção, o compromisso de exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Esse compromisso deve ser prestado:
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