Uma pessoa foi contratada por uma universidade estadual para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público (art. 37, IX, Constituição Federal) para prestar serviços em projeto de
acolhimento social gerido pela instituição. Com o término do prazo do projeto, inconformada com a
descontinuidade da prestação de seus serviços, essa pessoa propôs reclamação trabalhista perante a
Justiça do Trabalho, pela qual requereu o reconhecimento de vínculo empregatício com a universidade, e,
por consequência, o pagamento de adicional de periculosidade, intervalo intrajornada e interjornada, saldo
de salário e depósitos de FGTS inadimplidos. Nessa hipótese, à luz da jurisprudência do STF e das normas
da Constituição Federal, o juízo do trabalho seria:
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