Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), Art. 22, II e III, “realizar,
fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de
condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional
de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; bem como
vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos,
com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante
delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União”, é competência exclusiva do:
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