Juiz proferiu sentença em que condenava o réu, assistido pelo
órgão da Defensoria Pública, a cumprir determinada obrigação
contratual, tendo, ainda, ordenado a suspensão da exigibilidade
do pagamento dos honorários de sucumbência, em razão da
gratuidade de justiça deferida ao demandado.
A princípio, o ato decisório foi publicado no órgão oficial do dia
14 de março de 2022, embora tenha sido promovida a intimação
pessoal do defensor público em 16 de maio de 2022.
Levando-se em conta que o réu interpôs a apelação no dia 15 de
junho de 2022, deverá a serventia certificar:
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