Caio e João, maiores e capazes, agindo com dolo, transportavam
cinquenta quilos de cocaína, quando, próximos à divisa com o
Estado de Minas Gerais, foram parados em uma blitz da Polícia
Militar. Observadas as formalidades constitucionais e legais,
realizou-se revista no veículo automotor, constatando-se a
presença do material entorpecente escondido. Em sede policial,
informados sobre o direito constitucional de permanecer em
silêncio, os presos confessaram a prática delitiva, afirmando que
deixaram o Município do Rio de Janeiro com o objetivo de entregar
as drogas na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No curso
da investigação, a Polícia Civil logrou comprovar, efetivamente e
sem qualquer dúvida, que Caio e João atuavam em conjunto há
meses, de forma estável e permanente, tendo realizado o referido
trajeto por mais de dez vezes, levando drogas entre Estados da
federação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006
e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que Caio e João responderão por tráfico de drogas
a) sem a incidência de qualquer causa de aumento de pena, já
que não houve efetiva transposição de divisas com o Estado de
Minas Gerais. Contudo, não haverá responsabilização pelo
crime de associação para o tráfico, que pressupõe a associação
de três ou mais pessoas para que a conduta seja formalmente
típica
b) sem a incidência de qualquer causa de aumento de pena, já
que o material entorpecente não se destinava ao exterior.
Contudo, não haverá responsabilização pelo crime de
associação para o tráfico, que pressupõe a associação de três
ou mais pessoas para que a conduta seja formalmente típica.
c) com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que as
drogas se destinavam ao Estado de Minas Gerais. Contudo,
não haverá responsabilização pelo crime de associação para o
tráfico, que pressupõe a associação de três ou mais pessoas
para que a conduta seja formalmente típica.
d) sem a incidência de qualquer causa de aumento de pena, já
que não houve efetiva transposição de divisas com o Estado de
Minas Gerais. Além disso, haverá responsabilização pelo crime
de associação para o tráfico.
e) com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que as
drogas se destinavam ao Estado de Minas Gerais. Além disso,
haverá responsabilização pelo crime de associação para o
tráfico.