Questões de Concursos Administrador Administração de Empresas

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1Q706568 | Administração Geral, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Com relação à organização, gestão e seus conceitos fundamentais, analise as afirmativas seguintes. 
I. O organograma é um instrumento que permite a demonstração da verticalidade decorrente da hierarquia institucional.
II. A amplitude de controle tem relação com o número de subordinados por gerente. Quanto menor a amplitude de controle, maior o número de subordinados por gerente. 
III. Quanto mais horizontal a estrutura organizacional se apresenta, mais viável é a ampliação do controle sem a necessidade de se aumentar os níveis hierárquicos, ou seja, de se criar novas chefias. 
Estão corretas as afirmativas
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2Q702740 | Direito Administrativo, Conceitos Introdutórios de Direito Administrativo, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Sobre a abordagem do direito administrativo, analise as afirmativas a seguir. 
I. Fato administrativo é aquele que corresponde à descrição contida na norma legal e produz efeitos no campo do direito. 
II. A administração burocrática é a forma mais racional de exercer o controle. A organização burocrática possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da conformidade com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Todas organizações formais modernas, das pequenas às grandes, são burocracias que se fundamentam na autoridade legal-racional. 
III. O poder da administração pública pode ter liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma entre várias soluções possíveis, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador, válidos perante o direito. 
Estão corretas as afirmativas
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3Q703770 | Administração Financeira e Orçamentária, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

O orçamento público e institucional sofre impactos que em muitas circunstâncias levarão ao crescimento de gastos. São causas do crescimento dos gastos públicos, exceto:
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4Q699688 | Direito Ambiental, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Considerando a disciplina legal sobre a matéria, é correto afirmar sobre o serviço público de abastecimento de água:
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5Q699192 | Administração Geral, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

A organização por processos preconiza a orientação para a eficiência e eficácia dos seus processos-chave, com objetivos específicos de desempenho. Nesse contexto assinale a alternativa incorreta: 
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6Q702520 | Português, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Texto associado.
                                        Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais 
        Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume? 
        Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças? 
Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado. 
Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção. 
Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research). 
Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norteamericanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”. 
[...] 
“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?” 
[...] 
Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno. 
Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>. Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).
Analise as afirmativas a seguir a respeito da caracterização do texto em questão. 
I. O texto utiliza, como forma de estratégia de convencimento, verbos na primeira pessoa do plural, objetivando promover uma identificação do leitor com o autor, 
                                                        PORQUE 
II. os artigos de opinião, gênero no qual o texto se encaixa, intencionam expor o posicionamento do autor e persuadir o leitor sobre determinado tema. 
Assinale a alternativa correta.
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7Q703289 | Administração Geral, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Analise as afirmativas a seguir, referentes aos temas: orçamento e classificações orçamentárias. 
I. A categoria de classificação projeto é descrita como um instrumento de programação para atingir os objetivos de um programa, abrangendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expansão ou melhoria da ação do governo. 
II. A categoria de classificação atividade é descrita como um recurso de programação para se atingir os objetivos de um programa, envolvendo uma soma de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do governo. 
III. O programa, ao evidenciar os objetivos a serem alcançados com a execução do orçamentária, é a categoria mais importante. 
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) 
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8Q702011 | Gestão de Projetos, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Para o sucesso da gestão de projetos, as seguintes atribuições e responsabilidades devem ser cumpridas, exceto:
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9Q698429 | Direito Ambiental, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados segundo o que estabelece a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, com base em alguns princípios, entre os quais não se inclui: 
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10Q700998 | Informática, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Analise as seguintes afirmativas sobre o Microsoft Word para office 365.
I. Ao se inserir um cabeçalho em um documento do Microsoft Word para office 365, as informações serão repetidas em todos os cabeçalhos das páginas do documento.
II. É possível inserir números de páginas em um documento do Microsoft Word para office 365, tanto em seu cabeçalho quanto em seu rodapé, e, caso o número de páginas deva aparecer apenas após a segunda página, basta escolher a opção “Mostrar somente na segunda página em diante” ao inserir a numeração.
III. É possível inserir um comentário em uma parte do documento, em que se pode escrever alguma observação sobre o parágrafo, linha ou até palavra do documento.
Estão corretas as afirmativas
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11Q705357 | Direito Administrativo, Serviços Públicos, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

No campo do direito administrativo, analise as afirmativas a seguir, referentes aos serviços públicos, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas. 
( ) Esses serviços são próprios quando atendem necessidades coletivas, são assumidos pelo Estado que os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). 
( ) Para determinados tipos de serviços públicos (não comerciais ou industriais) o regime jurídico é o de direito público, os agentes são estatutários, os contratos regem-se pelo direito administrativo e os bens são públicos. 
( ) A criação de um serviço público é feita por lei e corresponde a uma opção do Estado. Este assume a execução de determinada atividade que, por sua importância para a coletividade, não deve depender da iniciativa privada. 
( ) São impróprios os serviços públicos que, embora atendam a necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo estado, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral. 
Assinale a sequência correta. 
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12Q699225 | Administração Geral, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

A comunicação e a qualidade são dois temas inseparáveis. Com relação à qualidade da prestação dos serviços públicos e à comunicação organizacional, assinale a alternativa incorreta
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13Q704604 | Matemática, Operações com Conjuntos e Diagramas de Venn, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

A fim de estabelecer medidas preventivas, a diretora de uma escola de Educação Infantil fez um levantamento com os pais dos 300 alunos para saber se seus filhos já foram acometidos por caxumba ou catapora. Após o levantamento, a diretora pode verificar que 116 alunos já haviam tido caxumba, 180 alunos, tido catapora e 40 alunos nunca tiveram nenhuma doença. Os pais de todos os 300 alunos deram informações a respeito de seus filhos. Dessa forma, o número de alunos que já havia tido exatamente uma das duas doenças é igual a
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14Q703586 | Direito Ambiental, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Conforme a regulamentação da lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, entende-se como controle social, segundo o Decreto nº 7.217/2010, “o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços de saneamento básico”. Segundo essa previsão normativa, não se inclui(em) entre os referidos mecanismos 
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15Q699246 | Direito Administrativo, Organização da Administração Pública, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Considere a seguinte hipótese. A União, o estado de Minas Gerais e os municípios mineiros de Almenara e Felisburgo celebram consórcio público com personalidade de direito privado com a finalidade de prestar serviços de educação e conscientização das populações dos dois municípios no âmbito da saúde básica e proteção ao meio ambiente. Nessa hipótese e considerando o que dispõe a legislação aplicável, é correto afirmar:
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16Q704113 | Português, Interpretação de Textos, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Texto associado.

                                        Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais 

        Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume? 
        Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças? 
Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado. 
Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção. 
Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research). 
Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norteamericanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”. 
[...] 
“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?” 
[...] 
Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno. 
Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>. Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).
Releia este trecho. “Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?” A ideia de “mercantilização das crianças”, de acordo com o contexto em questão, está também presente em: 
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17Q703351 | Informática, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Considere que necessita-se, dentre um intervalo de dados cadastrados no Microsoft Excel, saber quantos deles são numéricos. Para solucionar essa situação, deve-se utilizar, no Microsoft Excel para Office 365, a seguinte função:
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18Q702079 | Administração Financeira e Orçamentária, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Leia o trecho a seguir 
“Envolve questões técnicas e éticas. Desde os primeiros diagnósticos e levantamentos com vistas na elaboração da proposta orçamentária, deve existir grande preocupação com a realidade e com a efetiva capacidade do setor público de nela intervir de forma positiva por intermédio do orçamento. A regra deve ser observada não apenas pelos setores encarregados da política orçamentária, mas também por todos os órgãos executivos que solicitam recursos para a implementação de programas e projetos. A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitabilidade dos cortes configura clara violência a esse princípio, artificializando a elaboração do orçamento”. 
                                                                (Giacomoni, James. 2007) 
O autor se refere ao princípio orçamentário da
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19Q704646 | Português, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Texto associado.
                                        Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais 
        Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume? 
        Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças? 
Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado. 
Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção. 
Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research). 
Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norteamericanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”. 
[...] 
“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?” 
[...] 
Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno. 
Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>. Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).
Releia este trecho. “Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia.” A relação de ironia à qual esse trecho se refere está corretamente explicada em: 
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20Q699527 | Legislação Específica, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Segundo o Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG, inclui-se na competência do presidente da ARISB-MG a atribuição de “convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e dar voto de qualidade”. Sobre a referida a atribuição e consideradas as demais normas desse Protocolo, é correto afirmar:
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