Na execução de determinado contrato administrativo
regularmente formalizado para a prestação de serviços contínuos
com predominância de mão de obra, diante de circunstâncias
específicas, que não envolvem calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra e que não decorreram de
ato ou fato praticado pelo contratado, do qual tenha participado
ou para o qual tenha contribuído, as autoridades competentes
estão em vias de determinar a suspensão do contrato, por ordem
escrita.
Nesse contexto, as referidas autoridades foram informadas de
que, à luz da Lei nº 14.133/2021, o contratado terá direito à
extinção do contrato, caso a suspensão, por ordem escrita da
Administração, tenha prazo superior a
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