Em contrato de exploração e produção de petróleo e gás, firmado no Rio de Janeiro, entre uma sociedade domiciliada na Suécia e outra sociedade domiciliada no Brasil, determinou-se, em exercício livre e pleno da autonomia da vontade das partes, que a lei que regerá a relação jurídica constituída e as obrigações dela resultantes seria a lei da Inglaterra, tendo em vista as vantagens evidentes para ambas as partes contratuais. Nesse contexto, a cláusula de eleição de lei é
a) admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com o artigo 9º , parágrafo 2º , da LICC.
b) plenamente válida, pois é resultado de exercício de autonomia privada, sem vícios.
c) válida, pois existe elemento de conexão entre os ordenamentos jurídicos das partes e a legislação eleita.
d) ineficaz, pois viola o princípio da ordem pública, já que o artigo 9º , da LICC, é um obstáculo à aplicação da autonomia da vontade nos contratos internacionais firmados no Brasil.
e) nula, pois viola o princípio da obrigatoriedade da lei.