Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Os servidores do sexo masculino com sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, abrangidos por este regime de previdência serão aposentados
✂️ a) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. ✂️ b) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. ✂️ c) compulsoriamente, com proventos integrais relacionados na Constituição Federal brasileira. ✂️ d) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. ✂️ e) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.