A Lei nº 8.080/90, em seu Art. 3º, estabelece que os níveis
de saúde expressam a organização social e econômica do país,
tendo a saúde como determinantes e condicionantes. Além dela,
tem-se a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o
transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. A
interpretação e a aplicação desse artigo no âmbito das políticas
de saúde implicam, fundamentalmente:
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