No dia 20/12/2024, a diretoria da Céu Azul S.A., sociedade anônima aberta e cujo capital social é constituído integralmente
por capital particular, decidiu convocar a instalação de assembleia geral com o objetivo de autorizar a emissão de debêntures
pela companhia. Em razão da proximidade das festas de final de ano e dos consideráveis custos decorrentes da realização da
assembleia geral naquele momento, Marcos, um dos diretores, sugeriu a Laércio, também diretor da companhia, que a
deliberação e a aprovação da emissão das debêntures fossem delegadas ao Conselho de Administração. Receoso, Laércio
decide consultar os demais membros da diretoria e o setor jurídico da companhia antes de acolher a sugestão de Marcos.
Considerando o caso hipotético e as disposições previstas na Lei Federal nº 6.404/1976 acerca da emissão de debêntures e a
convocação de assembleia geral no âmbito das sociedades anônimas, é correto afirmar que a sugestão de Marcos:
✂️ a) Pode ser acolhida , mas apenas se as debêntures a serem emitidas não forem conversíveis em ações. ✂️ b) Não pode ser acolhida porque, sendo ou não sendo conversíveis em ações, a emissão de debêntures é atividade privativa e
indelegável da assembleia geral. ✂️ c) Não pode ser acolhida porque o ordenamento jurídico restringe a hipótese de delegação da autorização para emissão das
debêntures às companhias fechadas. ✂️ d) Pode ser acolhida , independentemente de serem as debêntures conversíveis ou não conversíveis em ações, bastando que
haja disposição estatutária permissiva nesse sentido.