O Estado adquiriu imóveis em procedimento judicial (adjudicação
em processo de execução fiscal) e, em razão da
natureza dos mesmos, não pretende afetá-los à finalidade
pública, concluindo, assim, pela utilidade da alienação, de
forma a obter recursos financeiros para a aplicação em
atividades prioritárias. De acordo, com a Lei no
8.666/1993, a alienação deve ser precedida de
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