O Departamento de Estradas de Rodagem − DER, autarquia
estadual, contratou, mediante prévio procedimento
licitatório, obras de duplicação de uma rodovia estadual.
No curso da execução das obras, viu-se obrigado a rescindir
o contrato, em face da incapacidade técnica superveniente
da contratada, restando, assim, remanescente
de obras a serem concluídas. De acordo com a Lei
no 8.666/1993, o DER
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