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Questões de Concursos Analista Judiciário Arquivologia

Resolva questões de Analista Judiciário Arquivologia comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


422Q138422 | Arquivologia, Sistemas Informatizados de Gestão, Analista Judiciário Arquivologia, TRT 11a Região, FCC

Sobre a informatização do processo judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

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423Q138698 | Arquivologia, Lei nº 12527 2011 Lei de Acesso às Informações Públicas, Analista Judiciário Arquivologia, TJ DF, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Julgue os itens seguintes quanto à legislação arquivística.

Os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal, podem, também, atribuir o grau de sigilo secreto a um documento.

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424Q139467 | Arquivologia, Descrição, Analista Judiciário Arquivologia, TJ DF, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Aplicado aos materiais documentários, o termo descrição
compreende todas as atividades exigidas para a preparação de
instrumentos e meios de busca. Descrição, de acordo com o
dicionário, é a enumeração das qualidades essenciais de um
objeto.
T.R. Schellenberg. In: Documentos públicos e privados: arranjo
e descrição. Rio de Janeiro: FGV, 1980, p. 199.

A partir do tema do fragmento acima, julgue os itens seguintes,
relativos ao programa descritivo em arquivos.

O campo características físicas e requisitos técnicos deve fornecer informações sobre a estrutura interna, ordem e(ou) sistema de arranjo da unidade de descrição.

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425Q138196 | Arquivologia, Técnicas de conservação e restauração, Analista Judiciário Arquivologia, TRT 23a REGIÃO, FCC

A fim de proteger os documentos em suporte-papel, utiliza-se a técnica da encapsulação, que consiste em

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426Q136004 | Arquivologia, Políticas públicas de arquivo, Analista Judiciário Arquivologia, TSE, CONSULPLAN

No contexto das políticas públicas do Conselho Nacional de Arquivos, os arquivos pessoais

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428Q136044 | Português, Interpretação de Textos, Analista Judiciário Arquivologia, TJ AM, FGV

Texto associado.

Volta à polêmica sobre patente de remédios

         Patentes de medicamentos geralmente são reconhecidas pelo prazo de dez anos, de acordo com regras internacionais aceitas por muitos países. Esse prazo inclui a fase final de desenvolvimento dos medicamentos, chamada pipeline no jargão técnico. Muitas vezes, esse período até o lançamento comercial do produto pode levar até quatro anos, de modo que em vários casos o laboratório terá efetivamente cerca de seis anos e proteção exclusiva para obter no mercado o retorno do investimento feito.  

        A partir da perda de validade da patente, o medicamento estará sujeito à concorrência de produtos similares e genéricos que contenham princípios ativos encontrados no original. Por não embutirem os custos de pesquisa e desenvolvimento do produto original, os genéricos e similares podem ser lançados a preços mais baixos do que os dos medicamentos de marca, que, no período de proteção exclusiva, tiveram a oportunidade de conquistar a confiança do consumidor e dos médicos que os prescrevem para seus pacientes.

       A pesquisa para obtenção de novos medicamentos comprovadamente eficazes envolve somas elevadíssimas. Daí que geralmente as empresas que estão no topo da indústria farmacêutica são grandes grupos internacionais, ficando os laboratórios regionais mais voltados para a produção de genéricos e similares.

        A necessidade de se remunerar o investimento realizado faz com que, não raramente, os remédios sejam caros em relação à renda da maioria das pessoas, e isso provoca conflitos de toda ordem, em especial nos países menos desenvolvidos, onde se encontram também as maiores parcelas da população que sofrem de doenças endêmicas, causadas por falta de saneamento básico, habitação insalubre, deficiências na alimentação etc.Muitas vezes para reduzir o custo da distribuição de medicamentos nas redes públicas os governos investem em laboratórios estatais, que se financiam com subsídios e verbas oficiais, diferentemente de empresas, que precisam do lucro para se manterem no mercado. Esse conflito chega em alguns momentos ao ponto de quebra de patente por parte dos países que se sentem prejudicados. O Brasil mesmo já recorreu a essa decisão extrema em relação ao coquetel de remédios para tratamento dos pacientes portadores do vírus HIV e dos que sofrem com a AIDS, chegando depois a um entendimento com os laboratórios.

       O tema da quebra de patente voltou à tona depois que a Corte Superior da Índia não reconheceu como inovação um medicamento para tratamento do câncer que o laboratório suíço Novartis considera evolução do seu remédio original, Glivec. A patente foi reconhecida nos Estados Unidos e em outros 39 países, o que provocou a polêmica. O Brasil hoje é cauteloso nessa questão. Optou por uma atitude mais pragmática, que tem dado bons resultados e permitido, inclusive, o desenvolvimento de novos medicamentos no país. A quebra de patente não pode ser banalizada. (O Globo, 07/04/2013) 

A polêmica sobre o medicamento, referida no último parágrafo do texto, se concentra entre

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430Q138470 | Arquivologia, Diagnóstico da Realidade Arquivística, Analista Judiciário Arquivologia, TRT 8a Região, FCC

O instrumento de gestão capaz de oferecer, no âmbito de uma instituição, dados sobre estrutura, funcionamento, quantidade e estado físico dos documentos é

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431Q136992 | Arquivologia, Analista Judiciário Arquivologia, STJ, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

No Brasil, a política de acesso aos documentos está imbuída de novos dispositivos legais, oriundos da promulgação do Decreto n.º 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Por meio desse decreto, estão inseridos, na categoria de secretos, os dados ou informações referentes a

planos ou operações de interesse da defesa nacional.

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433Q135463 | Arquivologia, Política de acesso aos documentos de arquivo, Analista Judiciário Arquivologia, TJ ES, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Julgue os itens seguintes, relativos às políticas de acesso aos
documentos de arquivo.

O acesso aos documentos de arquivo no Brasil é limitado sob dois aspectos: o legal e o técnico. O legal refere-se à legislação e determina regras para os documentos considerados sigilosos; o técnico relaciona-se à desorganização de parte considerável da massa documental no Brasil.

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435Q135986 | Arquivologia, Política de acesso aos documentos de arquivo, Analista Judiciário Arquivologia, TRT 1ª REGIÃO, FCC

De acordo com a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005,

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436Q136502 | Arquivologia, Analista Judiciário Arquivologia, TRT 3ª Região, FCC

Segundo Bruno Delmas, os arquivos têm quatro utilidades fundamentais: uma utilidade jurídica, pelo aspecto probatório dos documentos; uma utilidade de gestão, pelo fato de os documentos permitirem a busca de antecedentes; uma utilidade científica, pela possibilidade de se compreender determinadas realidades, por meio dos documentos; e uma utilidade social, na medida em que os documentos propiciam

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439Q136085 | Arquivologia, Arquivística, Analista Judiciário Arquivologia, TJ DF, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Hoje, a ciência que tem como objeto os arquivos é o
resultado de um processo cumulativo de experiências e de estudos
cujo desenvolvimento tem de ser examinado a partir de um
caminho não muito longo.
Antonia Heredia Herrera. Archivistica general. In: Teoria y práctica.
Sevilla: Diputación de Sevilla, 1991, p. 41 (trad. com adaptações).

Acerca dos conceitos fundamentais da Arquivologia, julgue os
itens a seguir.

O conceito de arquivo sofreu transformações relacionadas ao uso de diversos suportes materiais da informação e ao surgimento, na América do Norte, dos princípios de gestão de documentos.

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440Q137375 | Português, Analista Judiciário Arquivologia, TJ AP, FCC

Texto associado.

Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.

A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.

A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.

A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.

Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.

Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.

Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.


(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)

Depreende-se corretamente do texto:

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