O contador da Cia. Noroeste recebeu o extrato bancário da empresa enviado pelo Banco América Central, no qual constava um saldo credor de R$ 160.000,00 na conta corrente. O saldo da conta corrente registrado no Livro Razão da entidade era devedor em um valor diferente de R$ 160.000,00. Ao efetuar a conciliação bancária, o contador anotou os fatos abaixo: I. Recebimento de duplicatas em cobrança no banco no valor de R$ 15.000,00, não registradas na contabilidade. II. Depósitos de cheques efetuados pela companhia ainda não creditados pelo banco no valor de R$ 2.000,00. III. Despesas bancárias no valor de R$ 1.000,00, não registradas na contabilidade. IV. Emissão de cheques pela companhia no valor de R$ 8.000,00 não descontados ainda no banco. V. Cheque devolvido de um cliente, por falta de fundos e ainda não registrado na contabilidade, no valor de R$ 3.000,00. As informações fornecidas permitem concluir que o saldo devedor da conta Banco América Central C/Movimento, antes do procedimento de conciliação bancária, apresentava um saldo devedor, em R$, de
✂️ a) 143.000,00. ✂️ b) 154.000,00. ✂️ c) 136.000,00. ✂️ d) 152.000,00. ✂️ e) 139.000,00.