Em abril de 2019, Pedro alienou todos seus bens para seu sobrinho Renato, a título gratuito. Ao praticar esse ato, Pedro se tornou insolvente, em manifesto prejuízo a Caio, que era seu credor no momento da alienação. Posteriormente, em agosto de 2019, Pedro contraiu nova dívida, desta vez com o credor Marcelo. De acordo com o Código Civil, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, a anulação de negócio jurídico por fraude contra credores
✂️ a) independe de ação judicial específica para ser reconhecida. ✂️ b) depende da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e tanto Caio quanto Marcelo têm direito de pleitear a anulação. ✂️ c) depende da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação. ✂️ d) independe da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e tanto Caio quanto Marcelo têm direito de pleitear a anulação. ✂️ e) independe da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação.