Texto associado. “A conciliação, antes de tudo, tem proporcionado às par- tes o efetivo acesso à Justiça, pois elas participam diretamente no resultado apaziguador do conflito. Além de despertar no cidadão o sentimento de segurança e confiança, encorajando-o na defesa de seus direitos, a conciliação devolve credibilidade, eficiência e, sobretudo, rapidez na prestação jurisdicional”. Com essas palavras, o desembargador federal coordenador do gabi- nete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Antonio Cedenho, define o que é este ato capaz de reduzir processos na justiça. (Viviane Ponstinnicoff. “Conciliação é a solução”. Justiça em Revista - publicação bimestral da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. Ano IV- dezembro 2010, n. 20, p. 6)
É INCORRETO afirmar que, no contexto, o emprego de
✂️ a) antes de tudo cria a expectativa de que muitas são as vantagens advindas da conciliação. ✂️ b) efetivo deixa subentendida a ideia de que nem sempre os cidadãos veem cumprido seu direito à Justiça. ✂️ c) tem proporcionado é indicador de fato repetido ou contínuo. ✂️ d) diretamente faz supor que há procedimentos jurí- dicos em que as partes se fazem representar por interpostos. ✂️ e) apaziguador permite a conclusão de que todos os processos que chegam ao gabinete da Conciliação terminam com o acordo entre as partes.