Antes do advento da Lei nº 14.230/2021, Diogo e Bárbara,
enquanto agentes públicos, praticaram condutas que estavam
elencadas no rol dos atos de improbidade administrativa.
No prazo legal, o Ministério Público ajuizou em desfavor de Diogo
a respectiva ação de improbidade por ato que atenta contra os
princípios da Administração Pública, vindo ele a ser condenado
com base em inciso que foi revogado pelo novel diploma, sendo
certo que o trânsito em julgado ocorreu antes da alteração
legislativa, que foi promovida no momento da execução da pena.
Com relação a Bárbara, também no prazo legal, foi ajuizada a
ação de improbidade, buscando a responsabilização por ato de
improbidade que importou em lesão ao erário, na modalidade
culposa, sendo certo que, quando da modificação legal, o
processo ainda não havia sido sentenciado.
Considerando as situações hipotéticas descritas e a orientação do
Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:
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