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Questões de Concursos Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas

Resolva questões de Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


21Q708032 | Direito Constitucional, Do Poder Executivo, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Sobre a responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar:
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22Q708038 | Estatuto da Pessoa Idosa, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Deve o Defensor Público propor a correção da irregularidade, por contrariar regra expressa do Estatuto do Idoso se, em visita a instituição de longa permanência para idosos, constatar que
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23Q709311 | Direito Constitucional, Advocacia Privada e Defensoria Pública, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

A Constituição Federal vigente, em Seção específica voltada à Defensoria Pública, prevê expressamente sobre
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24Q708086 | Direito Civil, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Paulo trabalha há vinte anos como capataz em uma fazenda que explora a atividade agropecuária, tendo sido contratado pelo proprietário para cuidar da propriedade e liderar os demais empregados. Ele reside no próprio local de trabalho, em uma casa cedida pelo proprietário para a sua moradia e da sua família. Com base nessas informações, Paulo
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25Q709855 | Direito Civil, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Segundo a doutrina, a noção da privacidade pode ser dividida, para estudo, em três espécies: privada, íntima e secreta. Na primeira estão contidas as duas seguintes, entendendo-se que quanto mais interno o comportamento, mais intensa será a proteção jurídica. Essa teoria que estuda o direito à privacidade é conhecida como teoria
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26Q710683 | Direito Processual Penal, Recursos Criminais, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Acerca do sistema recursal brasileiro,
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27Q710802 | Direitos Humanos, Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Em 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu sentença na qual, entre outras obrigações, determinou que o Brasil adotasse, em prazo razoável, medidas necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas conforme os parâmetros interamericanos. Tal sentença se refere ao caso conhecido como
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28Q707611 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

Um segmento do texto tem nova redação, sem prejuízo para o sentido, em:
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29Q707258 | Direito Processual Civil, Tutela Provisória, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

São modalidades de tutela:
I. da urgência. II. da evidência. III. antecedente. IV. incidental.
De acordo com o atual Código de Processo Civil, a estabilização da tutela provisória se aplica às tutelas previstas nos itens:
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30Q711567 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

A verdade sustentada pelos biólogos, tal como propõe o texto, é a de que o nosso bem-estar

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31Q706887 | Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

A Guia de Acolhimento, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/1990), é expedida
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32Q709144 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:
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33Q708231 | Direito Penal, Penas Privativas de Liberdade, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

São circunstâncias que devem ser analisadas na primeira fase de aplicação da pena (pena-base):
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34Q708471 | Direito Penal, Tipicidade, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

O crime impossível ocorre quando
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35Q707666 | Não definido, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

As 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade dispõem, de forma expressa, em relação às pessoas pertencentes a comunidades indígenas:
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36Q710705 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

 Felicidade bioquímica  

         Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina.

      Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro.

      A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
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37Q709542 | Direito Processual Civil, Sentença e Coisa Julgada, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Considere:
I. Sentença de parcial procedência do pedido do autor. II. Homologação de transação entre as partes. III. Homologação da renúncia à pretensão formulada na ação. IV. Decisão que reconhece a ilegitimidade ativa do autor. V. Homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.
São atos judiciais que importam em resolução do mérito e sujeitos à formação da coisa julgada material aqueles descritos nos itens:
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38Q706711 | Português, Interpretação de Textos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Conflito e acomodação sociais

        A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente.             

Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”.

        O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo.

(Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) 

Depreende-se do que se afirma no terceiro parágrafo que
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39Q711966 | Não definido, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito
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40Q711373 | Direito Administrativo, Improbidade Administrativa Lei 8429 92, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, o ato de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado, sujeita o agente, dentre outras, às cominações de
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