Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca do direito penal e do processo penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.
A autoridade policial, diante da captura de um suspeito de roubo, lavrou o auto de prisão em flagrante e, após os procedimentos legais pertinentes, comunicou a prisão ao juiz competente, que entendeu pela legalidade do ato e manteve a prisão. Nessa situação, a partir do momento da decisão do juiz pela continuidade da prisão, caso a prisão seja ilegal, a autoridade coatora será o juiz e, se for impetrado habeas corpus, o remédio judicial será julgado em segunda instância.
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