Determinado ente público publicou edital de licitação para contratação de obra pública, nos termos da Lei no 8.666/93. Com receio de que uma construtora pequena não tivesse estrutura suficiente para honrar o prazo contratual, o ente público entendeu por fixar condições de participação com valor mínimo de faturamento. Referidas condições mostraram-se restritivas, violando o princípio da licitação. No que concerne a atuação do Tribunal de Contas, essa Corte poderá
✂️ a) revogar o certame, determinando a instauração de novo procedimento, que deverá considerar as condições expressamente fixadas pelo Tribunal de Contas ✂️ b) exercer controle sobre a atuação da administração pública, inclusive na fase de publicação de edital de licitação. ✂️ c) exercer controle sobre o contrato que vier a ser firmado pela administração pública, não podendo sindicar a atuação antes da conclusão do procedimento licitatório. ✂️ d) retificar o edital de licitação, para excluir a exigência qualificada como condição restritiva de participação, prosseguindo o certame. ✂️ e) anular o certame, autorizando a contratação direta, caso se configure hipótese de contratação emergencial.