A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as sociedades por ações. No capítulo I, trata das características da companhia ou sociedade anônima, estabelecendo que o seu capital seja dividido em ações e que a companhia será aberta ou fechada, caso as ações sejam ou não negociadas no Mercado de Valores Mobiliários. A aludida Lei, devidamente atualizada até dezembro/ 2013, estabelece no Capítulo XV, Seção II, que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras, com base na escrituração mercantil da companhia.
Nesse contexto, considerando-se única e exclusivamente as determinações da Lei nº 6.404/1976, e suas alterações posteriores, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é uma demonstração
✂️ a) facultativa para todas as sociedades anônimas ✂️ b) obrigatória para todas as sociedades anônimas ✂️ c) condicional para todas as sociedades anônimas ✂️ d) obrigatória para as sociedades de capital aberto e facultativa para as de capital fechado ✂️ e) obrigatória para as sociedades de capital aberto e condicional para as de capital fechado