Idília, servidora do Ministério Público Estadual, praticou falta funcional e, após regular processo administrativo, sofreu uma sanção de advertência. Inconformada com o resultado do processo, requereu ao Conselho Nacional do Ministério Público a reforma da referida decisão. Em atenção à sistemática constitucional e à interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, esse órgão colegiado de estatura constitucional:
✂️ a) pode rever qualquer ato administrativo praticado no âmbito do processo disciplinar, incluindo a sanção sofrida por Idília; ✂️ b) somente pode rever os atos funcionais praticados no âmbito do Ministério Público, não os atos administrativos; ✂️ c) pode rever apenas as sanções disciplinares aplicadas aos membros do Ministério Público, não aos servidores; ✂️ d) somente poderia rever a sanção disciplinar aplicada a Idília se demonstrado o exaurimento dos recursos internos; ✂️ e) não pode rever os atos praticados no âmbito do Ministério Público, mas tão somente recomendar a sua correção.