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Questões de Concursos Analista em Gestão Previdenciária

Resolva questões de Analista em Gestão Previdenciária comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


21Q446399 | Direito Constitucional, Limitações do Poder de Tributar, Analista em Gestão Previdenciária, Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores PE, FCC

Considere que o Estado de Pernambuco pretenda instituir um Fundo Especial de Despesa, na forma disciplinada na Lei federal no 4.320/64, para custear programas na área de proteção a direitos humanos e combate a práticas discriminatórias. Para tanto, pretende vincular produto de multas aplicadas a estabelecimentos comerciais autuados por condutas discriminatórias, bem como taxas cobradas pelo exercício de poder de polícia por órgãos fiscalizadores envolvidos, além de um percentual do produto da arrecadação do ICMS no âmbito do Estado. Considerando as disposições da Constituição Federal e as normas gerais de âmbito nacional aplicáveis à espécie, tal pretensão afigura-se juridicamente
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22Q447972 | Direito Constitucional, Administração Pública, Analista em Gestão Previdenciária, Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores PE, FCC

Foi editada lei estadual majorando a remuneração dos cargos públicos vinculados ao Poder Executivo, equiparando-a ao valor da remuneração dos cargos públicos equivalentes junto ao Poder Legislativo. A mesma lei estadual determinou que a remuneração dos cargos vinculados ao Poder Executivo seria automaticamente majorada sempre que houvesse aumento dos vencimentos dos cargos equivalentes junto ao Poder Legislativo. De acordo com as disposições da Constituição Federal, a lei estadual é
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23Q406802 | Direito Administrativo, Controle da Administração Pública, Analista em Gestão Previdenciária, Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores PE, FCC

A Administração pública está sujeita a controle interno e externo. O poder da Administração pública rever seus próprios atos também se insere em medida de controle interno. O controle externo por sua vez,
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24Q700250 | Não definido, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

Suponha que empregado da SPPREV tenha sido acometido de doença grave e esteja afastado do trabalho com concessão de auxílio-doença pelo órgão previdenciário. Do ponto de vista da manutenção de seu vínculo com a autarquia, na forma disciplinada pela CLT,
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25Q701272 | Português, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

Texto associado.

  Mais vale prevenir do que remediar


      Os dicionários trazem lições fundamentais, quanto ao justo sentido das palavras: costumam revelar o seu sentido de origem e o de seu emprego atual. Os provérbios também são esclarecedores: numa forma sintética, formulam lições que nascem do que as criaturas aprendem de suas próprias experiências de vida.

      Veja-se, por exemplo, o que afirma o provérbio “Mais vale prevenir do que remediar”. Prevenir é “tomar a dianteira”, “antecipar”, tal como dispõe o dicionário. Uma palavra que serve de prima-irmã desse verbete é precaver: daí que previdentes e precavidos seriam aqueles que preferem tomar medidas para não serem surpreendidos por fatos indesejáveis e incontornáveis. Nesse campo conceitual, a ideia comum é a valorização de iniciativas que se devem assumir para administrar o nosso destino até onde for possível. Sabemos todos, no entanto, que nem tudo se previne, e nem tudo tem remédio: vem daí outro provérbio popular, “o que não tem remédio, remediado está”. Como se vê, admite que nem tudo tem solução, ao passo que o provérbio que dá o título deste texto insiste em valorizar toda ação pela qual se busca, justamente, evitar a etapa da falta de remédio: prevenir.

      Ainda caminhando pelos verbetes do dicionário e pelas falas dos provérbios, damos com a palavra providência, que tem o sentido comum de “decisão”, “encaminhamento”. Ocorre que se vier com a inicial maiúscula - Providência - estará fazendo subentender a ação divina, a expressão maior de um poder que nos rege a todos. Há quem confie mais na Providência divina do que em qualquer outra instância humana; mas é bom lembrar que há também o provérbio “Deus ajuda a quem cedo madruga”, no qual se sugere que a vontade divina conta com a disposição do nosso trabalho, do nosso empenho, da nossa iniciativa, para se dispor a nos ajudar. Não parece haver contradição alguma entre ter fé, confiar na Providência, e ao mesmo tempo acautelar-se, sendo previdente. A ordem providencial e a ordem previdenciária podem conviver pacificamente, num sistema de reforço mútuo, por que não? A diferença entre ambas está em que a segunda conta com a qualidade da nossa gestão, de vez que seremos responsáveis não apenas pelo espírito de cautela que nos anima, mas sobretudo pelas medidas a tomar para que se administre no presente o que deve ser feito com vistas à garantia de um bom futuro.

                                                                                (Júlio Ribas de Almeida, inédito) 

Há forma verbal na voz passiva em regular concordância com o sujeito em:
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26Q701959 | Não definido, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

Considere que autoridade administrativa competente para exarar ato administrativo o fez apresentando motivação fundada em manifestações e pareceres proferidos no bojo do respectivo processo administrativo, regulado pela Lei n° 10.177, de 1998. O referido ato administrativo é
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27Q701723 | Direito Administrativo, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

As autarquias são pessoas jurídicas integrantes da Administração pública indireta, que podem ter receitas próprias e receber recursos orçamentários e financeiros do erário público. No caso de uma autarquia auferir receitas próprias em montante suficiente para suportar todas as despesas e investimentos do ente,
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28Q705227 | Direito Constitucional, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre as disposições gerais da Administração pública,
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29Q706098 | Português, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

Texto associado.

 Mais vale prevenir do que remediar


      Os dicionários trazem lições fundamentais, quanto ao justo sentido das palavras: costumam revelar o seu sentido de origem e o de seu emprego atual. Os provérbios também são esclarecedores: numa forma sintética, formulam lições que nascem do que as criaturas aprendem de suas próprias experiências de vida.

      Veja-se, por exemplo, o que afirma o provérbio “Mais vale prevenir do que remediar”. Prevenir é “tomar a dianteira”, “antecipar”, tal como dispõe o dicionário. Uma palavra que serve de prima-irmã desse verbete é precaver: daí que previdentes e precavidos seriam aqueles que preferem tomar medidas para não serem surpreendidos por fatos indesejáveis e incontornáveis. Nesse campo conceitual, a ideia comum é a valorização de iniciativas que se devem assumir para administrar o nosso destino até onde for possível. Sabemos todos, no entanto, que nem tudo se previne, e nem tudo tem remédio: vem daí outro provérbio popular, “o que não tem remédio, remediado está”. Como se vê, admite que nem tudo tem solução, ao passo que o provérbio que dá o título deste texto insiste em valorizar toda ação pela qual se busca, justamente, evitar a etapa da falta de remédio: prevenir.

      Ainda caminhando pelos verbetes do dicionário e pelas falas dos provérbios, damos com a palavra providência, que tem o sentido comum de “decisão”, “encaminhamento”. Ocorre que se vier com a inicial maiúscula - Providência - estará fazendo subentender a ação divina, a expressão maior de um poder que nos rege a todos. Há quem confie mais na Providência divina do que em qualquer outra instância humana; mas é bom lembrar que há também o provérbio “Deus ajuda a quem cedo madruga”, no qual se sugere que a vontade divina conta com a disposição do nosso trabalho, do nosso empenho, da nossa iniciativa, para se dispor a nos ajudar. Não parece haver contradição alguma entre ter fé, confiar na Providência, e ao mesmo tempo acautelar-se, sendo previdente. A ordem providencial e a ordem previdenciária podem conviver pacificamente, num sistema de reforço mútuo, por que não? A diferença entre ambas está em que a segunda conta com a qualidade da nossa gestão, de vez que seremos responsáveis não apenas pelo espírito de cautela que nos anima, mas sobretudo pelas medidas a tomar para que se administre no presente o que deve ser feito com vistas à garantia de um bom futuro.

                                                                                (Júlio Ribas de Almeida, inédito) 

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:
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30Q705268 | Direito Previdenciário, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

João e Maria, em união estável, tiveram um filho, Pedro, hoje com 10 anos. Depois da separação do casal, como nenhum dos pais cumpria o dever de cuidado do menino, foi deferida judicialmente a guarda da criança para o avô Paulo, com quem Pedro passou a viver. Alguns anos depois, Paulo faleceu, e surgiu a questão de saber se o menor teria direito à pensão pela morte do avô. Com base na jurisprudência dominante do STJ,
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31Q445259 | Direito Constitucional, Seguridade Social, Analista em Gestão Previdenciária, Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores PE, FCC

No respeito do regramento constitucional da Seguridade Social o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia
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32Q444962 | Direito Constitucional, Objetivos e Princípios, Analista em Gestão Previdenciária, Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores PE, FCC

Todos os membros da sociedade devem, em regra, contribuir para a seguridade social. Todavia, por princípio, quem tem maior capacidade financeira contribui com mais para a manutenção do sistema da Seguridade Social, e, quem tem menos, deve arcar com menos, visando ao equilíbrio entre a capacidade econômica de todos que devem contribuir e o esforço financeiro que eles necessitam para a manutenção da seguridade social, o que enseja a aplicação do princípio
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33Q706347 | Português, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

Texto associado.

      [Modos de valor]


      “O ouro é uma coisa maravilhosa”, escreveu Colombo, da Jamaica, aos reis de Espanha em 1503, “seu dono é o senhor de tudo que deseja; o ouro faz até mesmo as almas entrarem no paraíso”. A fé no padrão-ouro e a crença no paraíso cristão saíram combalidas do correr dos séculos, mas o poder do dinheiro se mantém incólume.

      O que lhe dá essa força? Papel-moeda ou bit digital, o poder do dinheiro na sua carteira depende da falta dele na carteira dos demais. Se os outros não precisassem dele nem o desejassem, o dinheiro de nada valeria. O dinheiro é poder de mando sobre o trabalho e os bens disponíveis no mercado, mas ele vai muito além disso: o dinheiro representa uma singular fonte de poder nas relações interpessoais – tem o dom de proporcionar ao seu possuidor a renda psíquica suplementar de um especial comando sobre a atenção, o respeito, a deferência e o afeto alheios.

(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo, Companhia das Letras, 2016, p. 107-108) 

Se os outros não precisassem dele nem o desejassem, o dinheiro de nada valeria.

O sentido e a correção da frase acima estarão resguardados numa nova redação, iniciando-a agora por O dinheiro de nada valeria e complementando-a com o segmento
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34Q448461 | Direito Constitucional, Administração Pública, Analista em Gestão Previdenciária, Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores PE, FCC

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a pensão por morte a ser paga aos dependentes do servidor falecido corresponderá ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento,
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35Q704124 | Direito Previdenciário, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

Além dos segurados, a lei prevê os dependentes como beneficiários da Previdência Social. Os dependentes do segurado são os enumerados nos incisos I a III do art. 16 da Lei n° 8.213/1991, definindo 3 classes (I a III). Nesse tema,
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36Q706472 | Português, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

Texto associado.

 [Desconfiar para criar]


      Atenção, escritores: desconfiar da observação direta. Um romancista de lápis em punho no meio da vida – esse acaba fazendo apenas reportagens.

      Melhor esperar que a poeira baixe, que as águas resserenem, deixar tudo à deriva da memória. Porque a memória escolhe, recria.

      Quanto ao poeta, este nunca se lembra, propriamente; inventa.

      E por isso é que ele fica muito mais perto da verdadeira realidade.

(Adaptado de: QUINTANA, Mário. Na volta da esquina. Porto Alegre: Editora Globo, 1979, p. 89) 

Está clara e correta quanto à redação, e coerente com o sentido do texto, a seguinte frase:
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37Q702968 | Português, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

Texto associado.

    Mais vale prevenir do que remediar


      Os dicionários trazem lições fundamentais, quanto ao justo sentido das palavras: costumam revelar o seu sentido de origem e o de seu emprego atual. Os provérbios também são esclarecedores: numa forma sintética, formulam lições que nascem do que as criaturas aprendem de suas próprias experiências de vida.

      Veja-se, por exemplo, o que afirma o provérbio “Mais vale prevenir do que remediar”. Prevenir é “tomar a dianteira”, “antecipar”, tal como dispõe o dicionário. Uma palavra que serve de prima-irmã desse verbete é precaver: daí que previdentes e precavidos seriam aqueles que preferem tomar medidas para não serem surpreendidos por fatos indesejáveis e incontornáveis. Nesse campo conceitual, a ideia comum é a valorização de iniciativas que se devem assumir para administrar o nosso destino até onde for possível. Sabemos todos, no entanto, que nem tudo se previne, e nem tudo tem remédio: vem daí outro provérbio popular, “o que não tem remédio, remediado está”. Como se vê, admite que nem tudo tem solução, ao passo que o provérbio que dá o título deste texto insiste em valorizar toda ação pela qual se busca, justamente, evitar a etapa da falta de remédio: prevenir.

      Ainda caminhando pelos verbetes do dicionário e pelas falas dos provérbios, damos com a palavra providência, que tem o sentido comum de “decisão”, “encaminhamento”. Ocorre que se vier com a inicial maiúscula - Providência - estará fazendo subentender a ação divina, a expressão maior de um poder que nos rege a todos. Há quem confie mais na Providência divina do que em qualquer outra instância humana; mas é bom lembrar que há também o provérbio “Deus ajuda a quem cedo madruga”, no qual se sugere que a vontade divina conta com a disposição do nosso trabalho, do nosso empenho, da nossa iniciativa, para se dispor a nos ajudar. Não parece haver contradição alguma entre ter fé, confiar na Providência, e ao mesmo tempo acautelar-se, sendo previdente. A ordem providencial e a ordem previdenciária podem conviver pacificamente, num sistema de reforço mútuo, por que não? A diferença entre ambas está em que a segunda conta com a qualidade da nossa gestão, de vez que seremos responsáveis não apenas pelo espírito de cautela que nos anima, mas sobretudo pelas medidas a tomar para que se administre no presente o que deve ser feito com vistas à garantia de um bom futuro.

                                                                                (Júlio Ribas de Almeida, inédito) 

O paralelo que o autor do texto estabelece entre os dicionários e os provérbios justifica-se porque
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38Q445220 | Direito Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Analista em Gestão Previdenciária, Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores PE, FCC

Considerando as ideias de supremacia constitucional e de controle de constitucionalidade das leis em face da Constituição, pode-se afirmar que o direito constitucional brasileiro
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39Q704670 | Direito Administrativo, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo
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40Q704482 | Direito Previdenciário, Analista em Gestão Previdenciária, SPPREV, FCC, 2019

Dependentes são aqueles que, apesar de não contribuírem para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em razão de relação de parentesco ou afetiva com o segurado. Nesse tema,
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