Os antropólogos vêm sendo cada vez mais convocados a produzirem laudos – principalmente os que envolvem sociedades indígenas, populações tradicionais e impactos sócio-ambientais e de projetos de desenvolvimento. Largamente discutido e problematizado, o papel da perícia antropológica inclui diversos temas de relevância social e política. A atividade pericial insere-se no cenário da antropologia em um contexto muito específico, introduzindo parcerias governamentais, reeditando questões epistemológicas e éticas e inaugurando um estreito relacionamento entre Antropologia e Direito. Se, por um lado, este movimento tem sido muito positivo, abrindo novas perspectivas e usos sociais para a pesquisa antropológica, por outro lado, vemos surgir novas questões relacionadas às fronteiras disciplinares e às áreas de competência. Neste sentido, alguns seminários e reuniões de antropólogos vêm procurando tirar algumas diretrizes básicas para orientar o trabalho do antropólogo envolvido com a produção dos laudos. São diretrizes consensuais:
a) O antropólogo, devido à competência adquirida com a pesquisa de campo com comunidades tradicionais deve legitimamente não apenas opinar, mas também operar juridicamente nas ações do Ministério Público Federal.
b) A Associação Brasileira de Antropologia reconhece oficialmente o antropólogo como um agente capaz de produzir laudos com a finalidade de municiar processos jurídicos e administrativos.
c) Quando por ventura um antropólogo com reconhecida competência e habilitação técnica emitir um laudo “contra” uma demanda social ou uma reivindicação de uma comunidade tradicional, esta demanda ou reivindicação deve perder automaticamente sua legitimidade diante dos poderes públicos.
d) Ao incluir antropólogos em seu quadro permanente de profissionais, o Ministério Público Federal iniciou um diálogo institucional efetivo e inédito entre Antropologia e Direito, o que habilitou o antropólogo a substituir o operador jurídico em algumas situações.
e) O antropólogo perito deve ser um especialista apto para emitir pareceres jurídicos na confecção dos laudos devido ao fato que a grade curricular de formação na área de Antropologia contempla disciplinas de Direito.