As disposições gerais da Lei nº 13.146/2015, em seu art. 1º, assegura e promove, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência,
visando à sua inclusão social e cidadania.
No Título II, Capítulo IV, do Direito à Educação, em seu art. 28, no item X, o poder público está
incumbido de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a
adoção de
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