Entre outras providências, a Lei n.º 1.215/1974, que dispõe sobre os loteamentos urbanos, os desmembramentos e os arruamentos da cidade de Florianópolis, obriga a obedecer aos seguintes critérios: "os passeios ou calçadas terão largura não-inferior a 1,50 m e declive de 3% no sentido transversal, salvo no caso de arborização em um só lado, quando a largura do passeio poderá ser de 1,00 m". Nesse caso, o estabelecimento do declive de 3% no sentido transversal do passeio, citado no texto, tem o objetivo de
✂️ a) limitar a inclinação do passeio em função dos deficientes físicos. ✂️ b) garantir inclinação adequada para escoamento das águas pluviais. ✂️ c) obrigar a elevação do nível dos terrenos servidos por esses passeios. ✂️ d) permitir meios-fios de pouca altura. ✂️ e) fazer contraponto com a inclinação simétrica da via adjacente.