De acordo com o art. 2º, § 1º da Lei nº
13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), a avaliação da
deficiência, quando necessária, será
biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar e
considerará:
I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas
do corpo.
II. Os fatores socioambientais, psicológicos e
pessoais.
III. A limitação no desempenho de atividades.
IV. A restrição de participação.
Estão CORRETOS:
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