Uma sociedade empresária, que atuava no ramo comercial,
apresentava os seguintes ativos, classificados como não circulante,
em seu Balanço Patrimonial em 31/12/2022:
• terreno destinado à valorização: R$57.000;
• terreno destinado ao uso no próprio negócio: R$60.000;
• marca adquirida de terceiros, com vida útil indefinida:
R$20.000.
Em janeiro de 2023, foi constatado que os três ativos estavam
sendo avaliados pelo valor justo, sendo que, originalmente, cada
terreno foi adquirido por R$55.000 e a marca, por R$18.000. Foi
constatado, também, que os valores justos eram iguais nos dois
períodos.
Com base na NBC TG 23 (R2) - Políticas Contábeis, Mudança de
Estimativa e Retificação de Erro, os saldos que devem ser
apresentados como total do ativo não circulante em 31/12/2022 e
em 31/12/2023, respectivamente, considerando apenas esses
fatos, são:
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