Em 15 de maio de 2013, Jorge, domiciliado na cidade de Maceió/AL, efetuou a transmissão da propriedade de bem imóvel, constituído por uma casa localizada em bairro nobre da cidade de Recife/PE, a seu filho Lucas, seu herdeiro necessário, a título de antecipação de herança. Essa transmissão não está abrangida por nenhuma hipótese de isenção. Nessa mesma data, Lucas estava domiciliado na cidade de Salvador/BA. O patrimônio de Jorge, no momento em que assinou a escritura por meio da qual essa transmissão foi feita, era de R$ 10.000.000,00 e o valor da referida casa, naquele mesmo momento, era de R$ 1.000.000,00 (valor declarado pelo contribuinte). Considerando-se o disposto na Lei Estadual no 13.974/2009, em razão dessa transmissão
✂️ a) haverá imposto a pagar ao Estado de Pernambuco, no valor de R$ 50.000,00. ✂️ b) não haverá imposto a pagar ao Estado de Pernambuco, porque o doador reside no Estado de Alagoas. ✂️ c) não haverá imposto a pagar ao Estado de Pernambuco, porque o donatário reside no Estado da Bahia. ✂️ d) haverá imposto a pagar ao Estado de Pernambuco, no valor de R$ 20.000,00. ✂️ e) haverá imposto a pagar ao Estado de Pernambuco, no valor de R$ 30.000,00.