Os instrumentos de fiscalização são utilizados para operacionalizar
as atividades de competência do órgão de auditoria interna e
diferenciam-se, especialmente, quanto finalidade da ação de
controle. Nesse sentido, os instrumentos de fiscalização podem
ser utilizados para:
I. Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e
entidades da administração direta, indireta e fundacional,
assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais;
II. Suprir omissões e lacunas de informação, esclarecer dúvidas,
apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos
e fatos específicos praticados por qualquer responsável, bem
como para apurar denúncias ou representações;
III. Avaliar, ao longo de um período predeterminado, o
desempenho de órgãos e entidades públicas, assim como dos
sistemas, programas, projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia
dos atos praticados.
Os instrumentos de que tratam as definições anteriores são
denominados, respectivamente:
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