Questões de Concursos Auditor de Controle Externo Informática

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61Q162100 | Legislação Federal, Lei n12527 2011 Lei de Acesso às Informações Públicas, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

A Lei Federal nº 12.527/2011 destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. No entanto, reservou um capítulo específico para regular as hipóteses de restrição de acesso à informação e os respectivos procedimentos. Nos termos desse capítulo específico da Lei de Acesso à Informação,

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62Q162068 | Controle Externo, Ministério Publico de Contas, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, INSTITUTO CIDADES

Analise as assertivas abaixo, e marque a opção que se encontra de acordo com os disciplinamentos do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM/GO acerca das competências dos integrantes do Ministério Público de Contas:

I. Compete aos Procuradores requisitar informações, documentos e processos juntos às autoridades municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal.

II. Compete aos Procuradores de Contas comparecer somente as sessões do Pleno do Tribunal de Contas a fim de, verbalmente, se pronunciar acerca dos assuntos que ali tramitam.

III. Compete aos Procuradores de Contas se pronunciar por escrito ou verbalmente somente nos assuntos inerentes à decisão do Tribunal sobre os processos de tomada ou prestação de contas.

IV. Compete aos Procuradores de Contas promover junto à Procuradoria-Geral da Justiça e Procuradoria Geral do Estado, as medidas previstas em lei, remetendo-lhes a documentação e instruções necessárias.

V. Compete aos Procuradores de Contas interpor os recursos permitidos em lei.

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63Q160566 | Português, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto

seguinte.

Prazer sem humilhação

O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que

gosta de repetir: ?A crase não existe para humilhar ninguém".

Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar

clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis

e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: ?A arte

não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso

que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa

sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras

que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no

terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que

gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um

ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em

condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

Para haver escolha real, é preciso haver opções reais.

Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves

repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e

hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha?

Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado

pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros

musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros

países, os compositores de outras épocas, as tendências da

música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados

e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está

vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo

vicioso e enganoso do ?vende porque é bom, é bom porque

vende"?

Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a

todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar

conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem

escolhe um ?batidão" se já ouviu música clássica, desde que

tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher

compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é

preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e

Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música

eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que

convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o

direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a

boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar

ninguém.

(João Cláudio Figueira, inédito)

Em qualquer época, ...... que se ...... ao grande público o melhor que os artistas ...... . Haverá plena correlação entre tempos e modos verbais na frase acima preenchendo-se as lacunas, respectivamente, com

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64Q162683 | Português, Interpretação de Textos, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto seguinte.

Prazer sem humilhação

O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: "A crase não existe para humilhar ninguém". Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém. Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: "A arte não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos? Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do "vende porque é bom, é bom porque vende"? Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um "batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém. (João Cláudio Figueira, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário

sobre o texto:

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65Q162981 | Português, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto seguinte.

Prazer sem humilhação

O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: "A crase não existe para humilhar ninguém". Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém. Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: "A arte não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos? Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do "vende porque é bom, é bom porque vende"? Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um "batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém. (João Cláudio Figueira, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

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66Q162998 | Auditoria, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

As Entidades Fiscalizadoras Superiores ? EFS do setor público, nas quais incluem-se os Tribunais de Contas, devem observar as normas emitidas pela International Organization of Supreme Audit Institutios ? INTOSAI, que em sua norma ISSAI 100 aponta três tipos de auditoria. A auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, segundo o manual de auditoria do TCU adaptado às normas internacionais, é a Auditoria

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68Q163221 | Segurança da Informação, Criptografia, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, INSTITUTO CIDADES

Na criptografia de chave simétrica:

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69Q162480 | Segurança da Informação, Políticas de Segurança de Informação, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, INSTITUTO CIDADES

Uma política de segurança da informação possui como objetivo prover orientação e apoio da direção para a segurança da informação de acordo com os requisitos de negócio e com as leis e regulamentações pertinentes. Não pode ser considerada uma diretriz para a implementação do documento da política de segurança da informação:

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70Q161371 | Engenharia de Software, Análise de Pontos de Função, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, INSTITUTO CIDADES

Analise:

I. Medir a funcionalidade solicitada pelo usuário, antes do projeto de software, de forma a estimar seu tamanho e seu custo;

II. Medir a aplicabilidade destes projetos em situações externas ao ambiente de implantação original de forma a padronizá-los para todos os tipos de clientes, independente de sua área de atuação.

III. Medir projetos de desenvolvimento e manutenção de software, independentemente da tecnologia utilizada na implementação, de forma a acompanhar sua evolução;

IV. Medir a funcionalidade recebida pelo usuário, após o projeto de software, de forma a verificar seu tamanho e custo, comparando-os com o que foi originalmente estimado;

São considerados objetivos da análise de pontos de função:

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71Q162433 | Governança de TI, COBIT, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, INSTITUTO CIDADES

Governança Corporativa pelo fato das informações financeiras das empresas estarem salvas em sistemas de informação. Os gestores de negócio precisam ter garantias que as informações nestes sistemas são confiáveis. Para garantir que os dados nos sistemas são fidedignos devemos trabalhar com guias de melhores práticas de mercado. Atualmente, o framework mais utilizado no mundo em se falando de Governança de TI é o:

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72Q163067 | Direito Constitucional, Tribunais de Contas dos Estados, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, INSTITUTO CIDADES

Acerca do perfil constitucional das Cortes de Contas, está CORRETA a seguinte proposição:

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73Q163144 | Controle Externo, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

A Constituição Federal estabeleceu um elenco de competências ao controle externo que abrange a sustação de contratos. Nos termos do que dispõem tais normas constitucionais, o ato de sustação de contrato

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74Q160997 | Informática, Windows, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, INSTITUTO CIDADES

Indique, nas alternativas abaixo, a ferramenta que permite o computador se desfazer de arquivos temporários desnecessários no sistema operacional Windows XP.

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75Q162174 | Auditoria, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

Na condução de auditorias, devem ser observados os princípios éticos estruturais do código de Ética do International Organization of Supreme Audit Institutios ? INTOSAI, recomendado às Entidades Fiscalizadoras Superiores ? EFS, tais como os princípios de integridade, da independência, do conflito de interesse, da objetividade, da imparcialidade, da aparência, da neutralidade política, da confidencialidade e do profissionalismo. O princípio ético que requer que o auditor observe a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência e objetividade, seja absolutamente honesto na realização de seu trabalho e na utilização dos recursos da EFS, mantenha impecáveis padrões de conduta profissional e tome decisões de acordo com o interesse público, é o princípio

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76Q162067 | Auditoria, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

Segundo os procedimentos em processos de tomadas e prestação de contas do TCM/GO, as contas dos gestores, quando apresentarem omissão no dever de prestação de contas (accountability), prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico, infração a ato regulamentar, em especial de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, injustificado dano ao erário, serão consideradas

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77Q161628 | Controle Externo, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

Nos trabalhos de fiscalização sobre as contas de gestão de um administrador público, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ? TCM/GO obteve evidências de que ocorreu a prática de ato ilegal. Nos termos da Lei Orgânica do TCM/GO, essas contas serão julgadas neste caso, observando o valor máximo de R$ 50.000,00. de R$ 55.000,00.

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78Q161201 | Auditoria, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

Os procedimentos de auditoria incluem as seguintes etapas: planejamento, avaliação do sistema de controle interno, elaboração de papéis de trabalho, avaliação dos riscos de auditoria, elaboração dos programas de trabalho, aplicação de testes de controle e procedimentos substantivos, elaboração de relatórios e emissão do relatório ou certificado. Um achado passa de indício à evidência, quando atender aos requisitos de suficiente e completo, pertinente ao tema e diretamente relacionados com o achado, sendo a evidência precedida dos atributos de

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79Q161592 | Controle Externo, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, FCC

Considere as seguintes afirmações: I.Nos termos da Constituição Federal, ao controle interno cabe avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, de maneira que fica excluída a sua avaliação sobre a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em virtude da natureza dessas pessoas jurídicas. II.Nos termos da Constituição Federal, a missão atribuída ao controle interno para exercer o monitoramento das operações de crédito, avais e garantias, possibilita a ele estender esse controle até mesmo sobre os direitos e haveres da União. III.Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, com ênfase ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, por uma razão de lógica, é determinante para que tão somente o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF no tocante aos limites e condições para realização de operações de crédito. IV.Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ? LOTCM/GO, os responsáveis pelo controle interno deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer, o que reserva a ele a prerrogativa de, conforme o caso, alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas em dispositivo específico da LOTCM/GO. Está correto o que se afirma APENAS em

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80Q162461 | Direito Administrativo, Licitações e Contratos Lei n8666 93, Auditor de Controle Externo Informática, TCM GO, INSTITUTO CIDADES

A modalidade pregão:

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