Questões de Concursos Auditor de Controle Externo Jurídica

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21Q163145 | Controle Externo, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

A Constituição Federal estabeleceu disposições sobre a organização e as competências do Tribunal de Contas da União que são de observância obrigatória aos Tribunaisde Contas Estaduais. É o que se denomina Princípio da Simetria Concêntrica. Esta é a fonte de onde foram extraídas as competências e a organização do TCM/GO, que estão normatizadas na sua Lei Orgânica (Lei Estadual no 15.958/2007). Nos termos desse sistema legal e consoante ao que dispõe sua Lei Orgânica, compete ao TCM/GO

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22Q161098 | Controle Externo, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Considere as seguintes afirmações: I.Nos termos da Constituição Federal, ao controle interno cabe avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, de maneira que fica excluída a sua avaliação sobre a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em virtude da natureza dessas pessoas jurídicas. II.Nos termos da Constituição Federal, a missão atribuída ao controle interno para exercer o monitoramento das operações de crédito, avais e garantias, possibilita a ele estender esse controle até mesmo sobre os direitos e haveres da União. III.Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, com ênfase ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, por uma razão de lógica, é determinante para que tão somente o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF no tocante aos limites e condições para realização de operações de crédito. IV.Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - LOTCM/GO, os responsáveis pelo controle interno deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer, o que reserva a ele a prerrogativa de, conforme o caso, alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas em dispositivo específico da LOTCM/GO. Está correto o que se afirma APENAS em

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23Q162642 | Direito Constitucional, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

No controle de constitucionalidade brasileiro

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24Q160596 | Auditoria, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

As Normas de Auditoria, NAT do TCU apresentam recomendações referentes aos relatórios de auditoria. ?Apresentar, entre outras, toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas, prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente íntegra. As relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e íntegra, permitindo sua verificação? é a característica de

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25Q160597 | Direito Civil, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

No direito brasileiro, a responsabilidade civil é

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26Q160853 | Português, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto seguinte.

Prazer sem humilhação

O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que

gosta de repetir: "A crase não existe para humilhar ninguém".

Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar

clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis

e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: "A arte

não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso

que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa

sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras

que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no

terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que

gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um

ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em

condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

Para haver escolha real, é preciso haver opções reais.

Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves

repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e

hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha?

Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado

pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros

musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros

países, os compositores de outras épocas, as tendências da

música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados

e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está

vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo

vicioso e enganoso do "vende porque é bom, é bom porque

vende"?

Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a

todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar

conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem

escolhe um "batidão" se já ouviu música clássica, desde que

tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher

compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é

preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e

Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música

eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que

convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o

direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a

boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar

ninguém.

(João Cláudio Figueira, inédito)

A diversidade de épocas e de linguagens em que as artes se manifestam

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27Q163157 | Controle Externo, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

No exercício de suas atribuições, o TCM/GO deve apurar as despesas com pessoal dos entes jurisdicionados para o fim de controlar a obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Deverão ser considerados nesses cálculos, entre outros, os seguintes gastos:

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28Q161113 | Direito Penal, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Cláudio, agente fiscal de rendas, constatou sonegação de impostos por parte da empresa Alpha. No entanto, deixou de autuá-la, retardando a prática do ato de ofício, por ser amigo do sócio administrador da empresa. Porém, outro fiscal, sabendo do ocorrido, foi até a empresa e lavrou o auto de infração. Nesse caso, Cláudio

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29Q161124 | Português, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto seguinte.

Prazer sem humilhação

O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que

gosta de repetir: "A crase não existe para humilhar ninguém".

Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar

clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis

e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: "A arte

não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso

que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa

sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras

que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no

terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que

gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um

ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em

condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

Para haver escolha real, é preciso haver opções reais.

Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves

repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e

hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha?

Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado

pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros

musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros

países, os compositores de outras épocas, as tendências da

música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados

e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está

vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo

vicioso e enganoso do "vende porque é bom, é bom porque

vende"?

Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a

todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar

conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem

escolhe um "batidão" se já ouviu música clássica, desde que

tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher

compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é

preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e

Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música

eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que

convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o

direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a

boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar

ninguém.

(João Cláudio Figueira, inédito)

Em qualquer época, ...... que se ...... ao grande público o melhor que os artistas ...... . Haverá plena correlação entre tempos e modos verbais na frase acima preenchendo-se as lacunas, respectivamente, com

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30Q160624 | Controle Externo, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

A dívida e o endividamento público são temas de grande relevância nas atribuições do controle externo, e é na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que se encontra uma extensa regulação dos vários aspectos a eles relacionados. No tocante à composição da dívida e do endividamento, a LRF estabelece que

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31Q162677 | Direito Administrativo, Improbidade administrativa Lei 8429 92, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Diretor Presidente de uma empresa com participação minoritária do Estado em seu capital social, firmou diversas contratações danosas à empresa, com preços muito acima daqueles praticados pelo mercado, havendo, ainda, indícios de que tenha recebido vantagens pessoais das empresas contratadas. De acordo com a Lei no 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa,

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32Q162953 | Direito Previdenciário, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Considere: I.Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. II.Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, permitido o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. III.Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais. IV.Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo. De acordo com a Lei Federal no 9.717/1998 os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados, dentre outros, os critérios indicados APENAS em

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33Q163214 | Direito Processual Civil, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

No que se refere aos deveres das partes e seus procuradores, é INCORRETO afirmar:

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34Q163216 | Auditoria, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Os procedimentos de auditoria incluem as seguintes etapas: planejamento, avaliação do sistema de controle interno, elaboração de papéis de trabalho, avaliação dos riscos de auditoria, elaboração dos programas de trabalho, aplicação de testes de controle e procedimentos substantivos, elaboração de relatórios e emissão do relatório ou certificado. Um achado passa de indício à evidência, quando atender aos requisitos de suficiente e completo, pertinente ao tema e diretamente relacionados com o achado, sendo a evidência precedida dos atributos de

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35Q161431 | Português, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 9 a 15 referem-se ao texto seguinte.

Pátrio poder

Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo

chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus

filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A

questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se

fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é

"provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a

influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que

não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por

vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa

hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

Para Harris, os jovens vêm programados para ser

socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e

nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças

com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa

para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não

terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com

a dos jovens que os cercam.

As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram

um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por

bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças

era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades.

Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a)

garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo

sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com

a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se

tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno

encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura

onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo

vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir

meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de

influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e

a escola que frequentará.

(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo,

7/12/2014)

Formam-se grupos de alunos nas escolas. O que determina esses grupos não é uma orientação formal; o que constitui esses grupos, o que traça os contornos desses grupos, são as afinidades individuais. Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo- se os elementos sublinhados, na ordem dada, por

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36Q161688 | Direito Processual Civil, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

No tocante à citação processual,

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37Q162715 | Direito Previdenciário, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Considere: I.Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com autarquia Federal. II.Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com Fundação Pública Federal. III.Exercente de mandato eletivo estadual não vinculado a regime próprio de previdência social. IV.Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. De acordo com a Lei no 8.212/1991 são segurados obrigatórios da Previdência Social como empregado os indicados em

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38Q160924 | Português, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto seguinte.

Prazer sem humilhação

O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que

gosta de repetir: "A crase não existe para humilhar ninguém".

Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar

clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis

e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: "A arte

não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso

que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa

sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras

que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no

terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que

gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um

ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em

condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

Para haver escolha real, é preciso haver opções reais.

Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves

repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e

hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha?

Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado

pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros

musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros

países, os compositores de outras épocas, as tendências da

música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados

e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está

vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo

vicioso e enganoso do "vende porque é bom, é bom porque

vende"?

Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a

todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar

conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem

escolhe um "batidão" se já ouviu música clássica, desde que

tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher

compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é

preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e

Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música

eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que

convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o

direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a

boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar

ninguém.

(João Cláudio Figueira, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

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39Q160932 | Português, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 9 a 15 referem-se ao texto seguinte.

Pátrio poder

Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo

chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus

filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A

questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se

fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é

"provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a

influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que

não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por

vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa

hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

Para Harris, os jovens vêm programados para ser

socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e

nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças

com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa

para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não

terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com

a dos jovens que os cercam.

As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram

um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por

bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças

era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades.

Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a)

garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo

sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com

a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se

tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno

encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura

onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo

vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir

meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de

influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e

a escola que frequentará.

(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo,

7/12/2014)

Está inteiramente adequada a pontuação da seguinte frase:

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40Q161444 | Direito Processual Civil, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Deve haver correlação entre pedido e sentença, sendo defeso ao juiz decidir aquém, fora ou além do que foi pedido, se para isto a lei exigir a iniciativa da parte. Este enunciado refere-se ao princípio

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