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Questões de Concursos Auditor de Controle Externo Jurídica

Resolva questões de Auditor de Controle Externo Jurídica comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


21Q160932 | Português, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 9 a 15 referem-se ao texto seguinte.

Pátrio poder

Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo

chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus

filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A

questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se

fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é

"provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a

influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que

não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por

vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa

hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

Para Harris, os jovens vêm programados para ser

socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e

nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças

com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa

para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não

terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com

a dos jovens que os cercam.

As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram

um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por

bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças

era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades.

Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a)

garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo

sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com

a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se

tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno

encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura

onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo

vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir

meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de

influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e

a escola que frequentará.

(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo,

7/12/2014)

Está inteiramente adequada a pontuação da seguinte frase:

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22Q162370 | Direito Constitucional, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação

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23Q161431 | Português, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 9 a 15 referem-se ao texto seguinte.

Pátrio poder

Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo

chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus

filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A

questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se

fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é

"provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a

influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que

não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por

vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa

hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

Para Harris, os jovens vêm programados para ser

socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e

nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças

com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa

para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não

terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com

a dos jovens que os cercam.

As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram

um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por

bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças

era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades.

Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a)

garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo

sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com

a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se

tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno

encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura

onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo

vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir

meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de

influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e

a escola que frequentará.

(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo,

7/12/2014)

Formam-se grupos de alunos nas escolas. O que determina esses grupos não é uma orientação formal; o que constitui esses grupos, o que traça os contornos desses grupos, são as afinidades individuais. Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo- se os elementos sublinhados, na ordem dada, por

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24Q163256 | Português, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto seguinte.

Prazer sem humilhação

O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que

gosta de repetir: "A crase não existe para humilhar ninguém".

Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar

clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis

e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: "A arte

não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso

que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa

sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras

que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no

terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que

gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um

ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em

condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

Para haver escolha real, é preciso haver opções reais.

Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves

repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e

hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha?

Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado

pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros

musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros

países, os compositores de outras épocas, as tendências da

música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados

e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está

vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo

vicioso e enganoso do "vende porque é bom, é bom porque

vende"?

Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a

todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar

conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem

escolhe um "batidão" se já ouviu música clássica, desde que

tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher

compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é

preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e

Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música

eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que

convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o

direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a

boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar

ninguém.

(João Cláudio Figueira, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

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25Q162817 | Direito Constitucional, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de

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26Q160553 | Direito Processual Civil, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

No tocante à competência,

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27Q163303 | Direito Processual Civil, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Quanto à capacidade processual e postulatória,

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28Q161113 | Direito Penal, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Cláudio, agente fiscal de rendas, constatou sonegação de impostos por parte da empresa Alpha. No entanto, deixou de autuá-la, retardando a prática do ato de ofício, por ser amigo do sócio administrador da empresa. Porém, outro fiscal, sabendo do ocorrido, foi até a empresa e lavrou o auto de infração. Nesse caso, Cláudio

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29Q163214 | Direito Processual Civil, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

No que se refere aos deveres das partes e seus procuradores, é INCORRETO afirmar:

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30Q163157 | Controle Externo, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

No exercício de suas atribuições, o TCM/GO deve apurar as despesas com pessoal dos entes jurisdicionados para o fim de controlar a obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Deverão ser considerados nesses cálculos, entre outros, os seguintes gastos:

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31Q162715 | Direito Previdenciário, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Considere: I.Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com autarquia Federal. II.Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com Fundação Pública Federal. III.Exercente de mandato eletivo estadual não vinculado a regime próprio de previdência social. IV.Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. De acordo com a Lei no 8.212/1991 são segurados obrigatórios da Previdência Social como empregado os indicados em

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32Q161098 | Controle Externo, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Considere as seguintes afirmações: I.Nos termos da Constituição Federal, ao controle interno cabe avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, de maneira que fica excluída a sua avaliação sobre a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em virtude da natureza dessas pessoas jurídicas. II.Nos termos da Constituição Federal, a missão atribuída ao controle interno para exercer o monitoramento das operações de crédito, avais e garantias, possibilita a ele estender esse controle até mesmo sobre os direitos e haveres da União. III.Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, com ênfase ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, por uma razão de lógica, é determinante para que tão somente o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF no tocante aos limites e condições para realização de operações de crédito. IV.Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - LOTCM/GO, os responsáveis pelo controle interno deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer, o que reserva a ele a prerrogativa de, conforme o caso, alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas em dispositivo específico da LOTCM/GO. Está correto o que se afirma APENAS em

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33Q163293 | Direito Constitucional, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade pode ser objeto de

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34Q162231 | Direito Administrativo, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Em uma obra de ampliação de rodovia estadual, contratada após regular procedimento licitatório, a Administração contratante identificou a necessidade de alteração do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, solicitando, assim, que tais alterações fossem observadas pela empresa contratada. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a

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35Q160924 | Português, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto seguinte.

Prazer sem humilhação

O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que

gosta de repetir: "A crase não existe para humilhar ninguém".

Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar

clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis

e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: "A arte

não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso

que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa

sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras

que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no

terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que

gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um

ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em

condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

Para haver escolha real, é preciso haver opções reais.

Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves

repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e

hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha?

Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado

pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros

musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros

países, os compositores de outras épocas, as tendências da

música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados

e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está

vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo

vicioso e enganoso do "vende porque é bom, é bom porque

vende"?

Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a

todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar

conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem

escolhe um "batidão" se já ouviu música clássica, desde que

tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher

compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é

preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e

Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música

eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que

convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o

direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a

boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar

ninguém.

(João Cláudio Figueira, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

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36Q160597 | Direito Civil, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

No direito brasileiro, a responsabilidade civil é

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37Q162799 | Direito Constitucional, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Aos juízes é permitido

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38Q161124 | Português, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Texto associado.

Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto seguinte.

Prazer sem humilhação

O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que

gosta de repetir: "A crase não existe para humilhar ninguém".

Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar

clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis

e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: "A arte

não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso

que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa

sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras

que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no

terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que

gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um

ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em

condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

Para haver escolha real, é preciso haver opções reais.

Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves

repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e

hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha?

Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado

pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros

musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros

países, os compositores de outras épocas, as tendências da

música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados

e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está

vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo

vicioso e enganoso do "vende porque é bom, é bom porque

vende"?

Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a

todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar

conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem

escolhe um "batidão" se já ouviu música clássica, desde que

tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher

compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é

preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e

Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música

eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que

convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o

direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a

boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar

ninguém.

(João Cláudio Figueira, inédito)

Em qualquer época, ...... que se ...... ao grande público o melhor que os artistas ...... . Haverá plena correlação entre tempos e modos verbais na frase acima preenchendo-se as lacunas, respectivamente, com

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39Q161739 | Direito Administrativo, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Determinada sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Goiás necessita contratar serviços técnicos especializados de auditoria financeira, indispensáveis na estruturação de operação envolvendo a emissão de debêntures, para fins de obtenção de recursos no mercado de capitais necessários à implementação de seu programa de investimentos. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, a referida sociedade de economia mista

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40Q163064 | Direito Processual Civil, Auditor de Controle Externo Jurídica, TCM GO, FCC

Nos recursos,

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