Nos termos da Lei nº 6.360/1976, a inspeção da
produção de medicamentos terá em vista, prioritariamente,
os seguintes aspectos:
I. A fabricação, tendo em conta os fatores intrínsecos e
extrínsecos desfavoráveis, inclusive a possibilidade de
contaminação das matérias-primas, dos produtos
semielaborados e do produto acabado.
II. O produto acabado, a fim de verificar o atendimento dos
requisitos pertinentes aos responsáveis técnicos pela
fabricação e inspeção dos produtos, aos locais e
equipamentos, ao saneamento do meio, às matérias-primas e aos sistemas de inspeção e autoinspeção e
registro de medicamentos.
Está CORRETO o que se afirma:
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