“A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou nesta quinta-feira, 15, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis agentes do regime militar acusados de envolvimento no atentado do Riocentro, em 30 de abril de 1981. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal, entendeu que o caso cabe à Justiça comum – e não militar – e que os crimes de tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos e fraude processual não estão prescritos por terem sido cometidos de forma sistemática e frequente durante a ditadura.” Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-acata-denuncia-contra-acusados-pelo-atentado-do-riocentro,1167081,0.htm, em 15 de maio de 2014, às 12h06 .) O fato histórico tratado no texto pode ser descrito como
a) uma tentativa de atentado promovido por um grupo de militares da chamada “linha dura”, insatisfeitos com o processo de abertura política e de redemocratização pelo qual vinha passando o Brasil.
b) crime hediondo contra os organizadores do evento em homenagem ao Dia do Trabalho, no Rio de Janeiro, após serem presos pelos militares, levados para o quartel onde foram torturados até a morte.
c) invasão do Riocentro pelos militares que tentaram pôr fim à manifestação dos trabalhadores contra a ditadura militar, agredindo todos os participantes do evento e expulsando-os do local com violência.
d) um plano mal sucedido de Golpe Militar envolvendo militares da aeronáutica e da marinha que se sentiam excluídos do poder federal concentrado nas mãos dos militares remanescentes do exército brasileiro.
e) motim de um determinado setor do exército insatisfeito com a redemocratização do Brasil que se concentraram no Riocentro para planejar ações de combate aos crescentes movimentos de esquerda no país.