Observe o seguinte depoimento de um jornal local:
“Durante sete anos, trabalhei em uma clínica privada da cidade.
Os últimos três anos foram horríveis; inclusive, já não queria ir
trabalhar. Me levantar ao acordar era um martírio. Fui vítima de
gritos e insultos por parte de minha chefe imediata. Meus
companheiros também passavam frequentemente por isso. Por
exemplo, se ela (a chefe) tinha qualquer indisposição com alguém
de sua equipe, ela convocava uma reunião com todos, mas não
chamava a pessoa com quem teve a discórdia. E nessa reunião,
falava mal da pessoa, pressionava todos os companheiros para
que a deixássemos à margem. E, se alguém negava, era uma
perseguição indireta eterna. Era comum também que pedisse
para fazermos horas extras na última hora, e havia muito
maltrato quando alguém se negava. Muitas vezes passei a noite
trabalhando para evitar situações embaraçosas. Ao solicitar ao
departamento de Recursos Humanos para mudar de área, a chefe
do departamento pediu que eu aguardasse, porque certamente
era passageira a situação”.
A responsabilidade pelo assédio cabe:
✂️ a) à chefe imediata (como agressora ativa), apenas; ✂️ b) à chefe imediata (como agressora ativa) e à chefe de
Recursos Humanos (como sustento); ✂️ c) à chefe imediata (como agressora ativa) e aos companheiros
da vítima (que sustentam a situação); ✂️ d) à chefe imediata (como agressora ativa), aos companheiros
da vítima (como apoiadores) e à chefe de Recursos Humanos
(como sustento); ✂️ e) à chefe imediata (como agressora ativa), aos companheiros
da vítima (como seguidores) e à chefe de Recursos Humanos
(como sustento).