Considere o texto a seguir a respeito da função regulatória
estatal.
“A função regulatória compreende o complexo de atribuições
normativas, gerenciais, negociais e sancionatórias, exteriorizadas
nas funções de regulamentação, gestão, negociação, fiscalização
e fomento do ordenamento social e econômico, com as
vantagens da flexibilização negocial privada e com rigor da
coercitividade estatal. Dessa forma, não se limita apenas às
funções normativas, porém, compreende as de conciliação,
mediação e arbitragem, bem como de fiscalização e fomento,
desde o planejamento até o controle do setor ou atividade com
fins de propiciar o máximo de eficiência na solução de
problemas.”
(Adaptado de MOURA, E. A. da C. “Estado gerencial, regulação
econômica e serviços públicos – o papel das agências na
promoção do desenvolvimento”. A&C – Revista de Direito
Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 57,
p. 1-262, jul./set. 2014)
No que se refere às semelhanças entre as agências reguladoras e
as autarquias comuns, é correto afirmar que ambas:
✂️ a) vinculam-se a políticas de governo; ✂️ b) gozam do mesmo grau de autonomia orçamentária; ✂️ c) são criadas por lei que fixa parâmetros de atuação, ao mesmo
tempo em que confere liberdade normativa; ✂️ d) possuem corpo diretivo com mandato fixo e com exigências
de qualificação mínima exigidas em lei; ✂️ e) estão submetidas às regras de investidura mediante concurso
público e contratações por meio de licitação.