Para Silva e França (2022), “Em 2021 houve a comemoração de mais de 20 anos da promulgação da Lei no 10.216, de 2001, que estabeleceu um novo modelo de atenção à saúde mental no país – o modelo psicossocial –, visando à garantiada proteção integral às pessoas com transtornos mentais”. De acordo com o Manual de Estrutura Física dos CAPS, é CORRETO afirmar que a equipe mínima para atuação nos CAPS-i é de:
Fonte: SILVA, SEGISLANE MOÉSIA PEREIRA DA; FRANÇA, MARLENE HELENA DE OLIVEIRA. Trabalhando com o mínimo: a saúde mental infantojuvenil no estado da Paraíba. Revista Em Pauta: teoria social e realidade contemporânea, [S. l.], v. 20, n. 49, 2022. DOI: 10.12957/rep.2022.63445. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaempauta/article/view/63445. Acesso em: 4 maio. 2024.
a) 01 neurologista; 01 enfermeiro, 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico), 05 (cinco) profissionais de nível médio (auxiliar de enfermagem, técnico em computação, técnico educacional e artesão).
b) 02 psiquiatras; 01 enfermeiro, 05 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, enfermeiro, fisioterapeuta, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico), 05 (cinco) profissionais de nível médio (técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão, educador físico ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico).
c) 01 psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental; 01 enfermeiro, 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico), 05 (cinco) profissionais de nível médio (técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão).
d) 01 pediatra com formação em saúde mental; 01 enfermeiro, 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico), 05 (cinco) profissionais de nível médio (técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, orientador educacional e artesão).
e) 01 médico psiquiatra e pediatra com formação em saúde mental; 02 enfermeiros, 04 profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico), 05 (cinco) profissionais de nível médio (técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, supervisor educacional e artesão).