Questões de Concursos: Cadete do Exército

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21 Q861865 | História, Cadete do Exército, AMAN, AMAN, 2021

A Guerra da Tríplice Aliança, também conhecida como Guerra do Paraguai, envolveu os aliados Argentina, Brasil e Uruguai contra o Paraguai. Foi o conflito mais sangrento ocorrido na América do Sul no século XIX. Relativamente a esse assunto, é correto afirmar que

22 Q863178 | História, História Geral, Cadete do Exército, EsPCEx, Exército Brasileiro, 2021

A principal característica do Iluminismo, “movimento de ideias” que se desenvolveu na Europa Ocidental entre o final do século XVII e o final do século XVIII, é a crença na razão humana e no seu potencial. A “Enciclopédia”, obra que começou a ser publicada na França, em 1751, foi organizada pelo matemático Jean D’Alembert e pelo filósofo:

23 Q861868 | História, Cadete do Exército, AMAN, AMAN, 2021

A participação portuguesa no comércio europeu ganhou impulso no início do século XV, no contexto das grandes navegações que se iniciaram nesse período. A primeira ação imperialista dos portugueses, a partir da qual os súditos do rei Dom João I sentiram-se seguros para iniciar seu avanço por “mares nunca dantes navegados” foi

24 Q863166 | Geografia, Cadete do Exército, EsPCEx, Exército Brasileiro, 2019

“Desde o início da década de 1980, a China tem sido a economia que mais cresce no mundo, a uma taxa média de 10% ao ano […]. Como consequência desse impressionante crescimento, entre 1980 e 2010 o PIB chinês aumentou 2.810% e se tornou o segundo maior do planeta.” SENE, Eustáquio & MOREIRA, J.C. - Geografia Geral e do Brasil: Espaço Geográfico e Globalização (2). 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2012, p.199.

Dentre os fatores associados a esse avanço econômico podem-se destacar:

I- a presença de enormes reservas de minérios e combustíveis fósseis no subsolo chinês que concede ao País autossuficiência em termos de matéria-prima e fontes de energia e o caracteriza como grande exportador mundial de petróleo.

II- o modelo de economia planificada que, promovendo crescimento econômico com equilibrada distribuição de renda, amplia o mercado consumidor interno chinês, um dos mais gigantescos do mundo, e elimina as desigualdades sociais.

III- a liberalização econômica e os baixos custos da mão de obra, principal fator de competitividade da indústria chinesa, têm sido fundamentais para o crescimento econômico do País.

IV- o esforço chinês em atrair indústrias intensivas em capital para as chamadas zonas de desenvolvimento econômico e tecnológico, fazendo com que nas últimas décadas o País esteja entre os maiores receptores de investimentos produtivos do mundo.

Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão corretas.

25 Q863175 | História, História Geral, Cadete do Exército, EsPCEx, Exército Brasileiro, 2020

Em 1844, no Brasil, foi criada uma nova tarifa alfandegária sobre produtos importados, que, variando entre 30% e 60%, favoreceu a criação de indústrias, bancos, ferrovias, mineradoras etc. Ela ficou conhecida pelo nome de seu criador, que era, então, o Ministro da Fazenda:

26 Q863182 | História, História Geral, Cadete do Exército, EsPCEx, Exército Brasileiro, 2021

A participação portuguesa no comércio europeu ganhou impulso no início do século XV, no contexto das grandes navegações que se iniciaram nesse período. A primeira ação imperialista dos portugueses, a partir da qual os súditos do rei Dom João I sentiram-se seguros para iniciar seu avanço por “mares nunca dantes navegados” foi:

27 Q863183 | História, História Geral, Cadete do Exército, EsPCEx, Exército Brasileiro, 2021

Em 1580, o rei de Portugal morreu sem deixar herdeiros diretos e, na disputa pelo trono que se seguiu, saiu-se vencedor Filipe II, então rei da Espanha. Com isso, teve início o período conhecido como “União Ibérica”, que se estendeu por 60 anos e no qual, dentre outras consequências, os inimigos da Espanha passaram a ser, também, de Portugal. A respeito desse período, é correto afirmar que:

28 Q863160 | História, História Geral, Cadete do Exército, EsPCEx, Exército Brasileiro, 2019

Quase duas décadas depois da Conjuração Baiana, durante a estada da Família Real portuguesa no Brasil e o governo de D. João VI, ocorreu um levante emancipacionista em Pernambuco que ficaria conhecido como Revolução Pernambucana. Um dos motivos desta revolta foi

29 Q863144 | Português, Interpretação de Textos, Cadete do Exército, EsPCEx, Exército Brasileiro, 2018

Texto associado.

Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão

Ana Lucia Britto

Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ

Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles

A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.

    No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.

    Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.

    Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.

    Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.

    A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.

    O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.

FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania

De acordo com o texto, o Plano Nacional para o setor de saneamento tem sua gênese no

30 Q863150 | Português, Interpretação de Textos, Cadete do Exército, EsPCEx, Exército Brasileiro, 2018

Texto associado.

Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão

Ana Lucia Britto

Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ

Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles

 A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.

    No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.

    Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.

    Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.

    Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.

    A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.

    O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.

FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania

“Mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto”.

No fragmento, é correto afirmar que há

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