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21Q40681 | Português, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Texto associado.
Igualdade de quê?

                                                                                                                        EDUARDO GIANNETTI

O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)
Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa em que se verifica, na reescrita apresentada, incorreção gramatical quanto a concordância verbal.
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22Q40662 | Direito Administrativo, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Segundo Meireles (2015), o sigilo da apresentação das propostas em um procedimento licitatório é consectário da igualdade entre os licitantes, pois ficaria em posição vantajosa o proponente que viesse a conhecer a proposta de seu concorrente antes da apresentação da sua.

Nesse contexto, com relação à documentação ou às propostas em um procedimento licitatório, assinale a alternativa CORRETA.
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23Q40688 | Informática, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Para sanar a dúvida de como se escreve 2301 em algarismos romanos, Marcelo ativou o Excel e digitou na célula A1=ROMANO(2301).
Assinale a alternativa que apresenta o recurso do Excel utilizado por Marcelo.
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24Q40666 | Direito Administrativo, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Constituem-se como anexos a um edital de licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, dele fazendo parte integrante vários documentos.
São documentos que se constituem em anexos a um edital de licitação, EXCETO:
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25Q40669 | Direito Administrativo, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Segundo a Lei 8.666/93, caberá ao contratado, optar por uma modalidade de garantia por ocasião da elaboração do seu contrato com a Administração.
Em consonância com essa Lei, são garantias que podem ser apresentadas pelo contratado, EXCETO:
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26Q40678 | Português, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Texto associado.
Igualdade de quê?

                                                                                                                        EDUARDO GIANNETTI

O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)
Assinale a alternativa em que o sentido da palavra em destaque está indicado INCORRETAMENTE.
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27Q40691 | Informática, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o nome dos protocolos sobre os quais a internet funciona.
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28Q40687 | Português, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Texto associado.
Igualdade de quê?

                                                                                                                        EDUARDO GIANNETTI

O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)
Entre as passagens do texto apresentadas a seguir, assinale aquela em que ocorre estrutura verbal de voz passiva.
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29Q40676 | Direito Administrativo, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Dos atos da Administração Pública decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 em relação aos recursos administrativos, poderão ser apresentados recursos, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato administrativo ou da lavratura da ata de reunião.
São casos em que cabe a apresentação de recursos administrativos previstos em Lei, EXCETO:
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30Q40674 | Direito Administrativo, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Os casos de rescisão contratual, nos termos da Lei 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao contratado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
São tipos de rescisão contratual previstos em Lei, EXCETO:
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31Q40670 | Direito Administrativo, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Os Princípios Básicos da Administração Pública, segundo Meireles (2015), estão consubstanciados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador.
São Princípios da Administração Pública, EXCETO:
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32Q40671 | Direito Administrativo, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação.
São atributos dos atos administrativos, EXCETO:
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33Q40672 | Direito Administrativo, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

A licitação da modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520/2002, desenvolve-se por meio de fases.
Nesse contexto, assinale a alternativa que descreve as fases de uma licitação na modalidade de pregão INCORRETAMENTE.
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34Q40679 | Português, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Texto associado.
Igualdade de quê?

                                                                                                                        EDUARDO GIANNETTI

O filósofo grego Diógenes fez do controle das paixões e da autossuficiência os valores centrais de sua vida: um casaco, uma mochila e uma cisterna de argila na qual pernoitava eram suas posses.
Intrigado, o imperador Alexandre Magno foi até ele e propôs: “Sou o homem mais poderoso do mundo. Peça o que desejar e lhe atenderei”. Diógenes não titubeou: “O senhor poderia sair um pouco de lado, pois sua sombra está bloqueando o meu banho de sol”.
O filósofo e o imperador são casos extremos, mas ambos ilustram a tese socrática de que, entre os mortais, o mais próximo dos deuses em felicidade é aquele que de menos coisas carece. Alexandre, ex-pupilo e mecenas de Aristóteles, aprendeu a lição. Quando um cortesão zombava do filósofo por ter “desperdiçado” a oferta que lhe fora feita, o imperador retrucou: “Pois saiba, então, que se eu não fosse Alexandre, eu desejaria ser Diógenes”. Os extremos se tocam.
O que há de errado com a desigualdade do ponto de vista ético? Como o exemplo revela, a desigualdade não é um mal em si — o que importa é a legitimidade do caminho até ela.
A justiça — ou não — de um resultado distributivo depende do enredo subjacente. A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem — de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?
O Brasil fez avanços reais nos últimos 20 anos, graças à conquista da estabilidade econômica e das políticas de inclusão social. Continuamos, porém, sendo um dos países mais desiguais do planeta. No ranking da distribuição de renda, somos a segunda nação mais desigual do G-20, a quarta da América Latina e a 12ª do mundo.
Mas não devemos confundir o sintoma com a moléstia. Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades de nossas crianças e jovens desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.
Nossa “nova classe média” ascendeu ao consumo, mas não ascendeu à cidadania. Em pleno século 21, metade dos domicílios não tem coleta de esgoto; a educação e a saúde públicas estão em situação deplorável; o transporte coletivo é um pesadelo diário; cerca de 5% de todas as mortes — em sua maioria pobres, jovens e negros — são causadas por homicídios e um terço dos egressos do ensino superior (se o termo é cabível) é analfabeto funcional.
quando se trata de adquirir uma nova frota de jatos supersônicos suecos; ou financiar a construção de estádios “padrão Fifa” (boa parte fadada à ociosidade); ou licitar a construção de um trem-bala de R$ 40 bilhões ou bancar um programa de submarinos nucleares de R$ 16 bilhões. O valor dos subsídios cedidos anualmente pelo BNDES a um seleto grupo de grandes empresas-parceiras supera o valor total do Bolsa Família. O que falta é juízo.
O Brasil continuará sendo um país violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.
A diversidade humana nos dá Diógenes e Alexandre. Mas a falta de um mínimo de equidade nas condições iniciais e na capacitação para a vida tolhe a margem de escolha, vicia o jogo distributivo e envenena os valores da nossa convivência. A desigualdade nas oportunidades de autorrealização, ouso crer, é a raiz dos males brasileiros.

GIANNETTI, Eduardo. Igualdade de quê?, Tendências/Debates, Folha de S.Paulo, São Paulo, 13 fev. 2014. (Adaptado)
Entre as passagens do texto apresentadas a seguir, assinale aquela em que se verifica relação de causa e efeito.
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35Q40660 | Direito Administrativo, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

No julgamento das propostas para um procedimento licitatório, de acordo com a Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação levará em consideração critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e os princípios estabelecidos por essa Lei.

Nesse contexto de julgamento das propostas para um procedimento licitatório e considerando as vedações a seguir, assinale a alternativa INCORRETA.
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36Q40696 | Direito Sanitário, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

O acesso aos serviços de média complexidade tem sido apontado, por gestores e pesquisadores, como um dos entraves para a efetivação da integralidade do SUS. Spedo et al (2010) descrevem que “Apesar dos avanços, o modelo que ainda prevalece hegemônico em nosso país é aquele centrado no médico, sob forte influência do complexo médico-industrial, que induz à demanda crescente e irracional de serviços com maior densidade tecnológica, tanto por parte dos profissionais de saúde, quanto pela própria população”.

Nesse contexto, assinale a alternativa que explica a afirmativa do autor.
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37Q40665 | Direito Administrativo, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

Segundo a Lei 8.666/93, um edital de licitação deverá conter em sua estrutura, obrigatoriamente, várias informações.
São informações que devem estar indicadas no edital de licitação, EXCETO:
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38Q40694 | Direito Sanitário, Comprador, HRTN MG, FUNDEP

O acesso às ações e aos serviços de saúde deve ser universal, igualitário e ordenado. Para assegurá-lo caberão as seguintes atribuições aos entes federativos, EXCETO:
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39Q888273 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos – Lei nº 14133 de 2021, Comprador, Prefeitura de Pouso Alegre MG, Consulplan, 2024

Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
(MEIRELLES, 2018.)
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os processos de licitação
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40Q888908 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos – Lei nº 14133 de 2021, Comprador, HRTN MG, FUNDEP, 2024

Em relação à alteração dos contratos e dos preços regidos pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa incorreta.

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