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Questões de Concursos Conciliador

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181Q975352 | Direito Civil, Teoria das Nulidades Causas de Nulidade e de Anulabilidade, Conciliador, TJBA, CONSULTEC

São características da nulidade relativa, exceto:
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182Q975357 | Direito Penal, Lei de Execução Penal – Lei nº 7210 de 1984, Conciliador, TJBA, CONSULTEC

Sobre a anistia e o indulto, é incorreto afirmar:
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183Q974168 | Português, Interpretação de Textos, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Texto associado.
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
“A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto [...]” (Texto 1, 4º parágrafo)
Os dois períodos da passagem acima não estão ligados por um conector. Apesar disso, pode-se inferir que o segundo período veicula, em relação ao primeiro, ideia de:
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184Q974182 | Direito Processual Penal, Procedimento especial da Lei nº 11343 de 2006, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Tício, no curso da suspensão condicional do processo, veio a ser processado pela prática do crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal).
Nesse cenário, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o juiz:
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185Q973952 | Direito Processual Civil, Juizado Especial Cível, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

No juizado especial cível, a função de juízo arbitral é exercida por
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186Q974209 | Direito Processual Civil, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Sobre a audiência de conciliação, é correto afirmar que:
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187Q975340 | Direito Constitucional, Classificação das Normas Constitucionais, Conciliador, TJBA, CONSULTEC

O parágrafo único do Art. 170 da Carta Magna de 1988 tem a seguinte redação:

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Pela clássica categorização das normas constitucionais, da doutrina brasileira, esse parágrafo trata de uma norma constitucional
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188Q974177 | Legislação dos Tribunais de Justiça TJs, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Maria é conciliadora na Comarca de Salvador. Ocorre que, querendo reformar sua casa, começa a pensar em opções para incrementar sua renda.
Nesse caso, nos termos da Resolução TJBA nº 1/23, ela poderá:
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189Q973887 | Direito Administrativo, Extinção dos atos administrativos, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

Caso a administração pública entenda que determinado ato administrativo, ainda que em consonância com todas as prescrições legais, não atende adequadamente ao interesse público de fato, caberá ao órgão ou à autoridade pública competente extinguir esse ato por
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190Q974164 | Português, Tipologia Textual, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Texto associado.
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
“Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável.” (Texto 1, 9º parágrafo)
Embora o texto 1 seja predominantemente argumentativo, seus últimos dois parágrafos colocam em relevo outro tipo textual.
Na passagem acima, retirada do último parágrafo do texto 1, o tipo textual predominante é o(a):
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191Q974171 | Português, Concordância Verbal e Nominal, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Texto associado.
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

Os textos das alternativas a seguir são reescrituras de passagens do texto 1.

O único caso em que a modificação realizada resultou em erro de concordância é:

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192Q973920 | Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

Júlio adquiriu, em uma concessionária, um veículo novo e, ao sair do estabelecimento, perdeu o controle do veículo e provocou um acidente de trânsito. Na perícia, verificou-se que o veículo novo apresentava defeito de fabricação, tendo sido essa a razão da perda do controle e do consequente acidente.
Nesse caso hipotético, de acordo com disposições do CDC, o fabricante do veículo
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193Q974190 | Direito do Consumidor, Direitos Básicos do Consumidor, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

A revisão do contrato por força de onerosidade excessiva é um dos direitos fundamentais do consumidor.
Para justificar sua aplicação, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é necessário demonstrar:
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194Q974221 | Direito Penal, Estelionato, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

João compareceu ao pequeno comércio de Joana, idosa de 71 anos de idade. Após colocar diversos produtos em um carrinho de compras, o agente dirigiu-se ao caixa, ocasião em que entregou à proprietária papel-moeda grosseiramente falsificado, para fins de pagamento. Em seguida, logrando êxito em seu intento, João deixou o estabelecimento e se evadiu.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, João incorrerá no crime de:
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195Q975366 | Direito Penal, Exercício arbitrário das próprias razões, Conciliador, TJBA, CONSULTEC

Sobre o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Art. 345 do Código Penal, é incorreto afirmar:
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196Q973901 | Direito Civil, Representação, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

A manifestação de vontade pelo representante em relação ao representado
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197Q973930 | Direito Processual Civil, Juizado Especial da Fazenda Pública, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

O juizado especial da fazenda pública tem competência para apreciar
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198Q973937 | Direito Processual Civil, Juizado Especial Cível, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

Considerando que, no curso de ação ajuizada no juizado especial cível, sentença tenha julgado o pedido parcialmente procedente, julgue os itens a seguir, a respeito da interposição de embargos de declaração pelo autor.

I Os embargos poderão ser interpostos por escrito ou oralmente.
II O autor deverá interpor embargos para a correção de erros materiais, uma vez que tais erros não podem ser corrigidos de ofício.
III Os embargos deverão ser interpostos perante a turma recursal.

Assinale a opção correta
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199Q974220 | Direito Penal, Estado de necessidade, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

João e Guilherme estavam a bordo de uma lancha, a caminho de uma praia paradisíaca, ocasião em que o marinheiro Jonatan acabou por colidir em uma pedra. Com a lancha afundando, João e Guilherme se jogaram ao mar, momento em que visualizaram um único colete salva-vidas. Após uma breve luta corporal, João conseguiu permanecer com o bem, enquanto Guilherme, desamparado, veio a óbito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João atuou sob o manto do(a):
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200Q974223 | Direito Processual Penal, Ação penal de iniciativa pública definição, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

João é investigado pela suposta prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, persequível mediante ação penal pública incondicionada. Preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público celebrou, com João, Acordo de Não Persecução Penal, devidamente homologado pelo juízo competente, na persecução penal pré-processual.
Nesse cenário, se caracteriza exceção ao seguinte princípio da ação penal pública:
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