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Questões de Concursos Conciliador

Resolva questões de Conciliador comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


201Q974239 | Legislação dos TRFs, Resoluções do CNJ, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Pedro almejava atuar como conciliador no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Sigma. Para tanto, buscou se inteirar em relação aos requisitos a serem observados para a instituição da respectiva política remuneratória.
Ao final de suas conclusões, após analisar a Resolução CNJ nº 174/2013, concluiu, corretamente, que a política remuneratória:
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202Q975358 | Direito Processual Penal, Definição, Conciliador, TJBA, CONSULTEC

O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. Sobre restrições quanto ao princípio da livre apreciação da prova, marque com V as assertativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A proibição de fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
( ) As provas quanto ao estado das pessoas, quando serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
( ) A necessidade de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios.

A alternativa que apresenta a sequência correta, considerando a marcação de cima para baixo, é a
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203Q973893 | Direito Constitucional, Defensoria Pública no Direito Constitucional, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

No que se refere à Defensoria Pública, assinale a opção correta.
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204Q973906 | Direito Processual Civil, Recursos, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

Tanto nos recursos de apelação quanto nos de agravo de instrumento, disciplinados pelo CPC,
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205Q974183 | Direito Processual Penal, Procedimento Penal, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

O Ministério Público, no âmbito do Juizado Especial Criminal, ofereceu denúncia oral em face de Tício, pela suposta prática do delito de lesão corporal leve, demonstrando a materialidade do crime por intermédio de boletim médico.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a denúncia:
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206Q974205 | Direito Civil, Elementos Essenciais – Conduta, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

A responsabilidade civil, em seu modelo clássico, pressupõe alguns elementos, como conduta, dano, nexo causal e culpa ou dolo.
No entanto, em alguns casos específicos, alguns desses elementos sofrem releitura, para ampliá-los ou até dispensá-los.
Na responsabilidade civil objetiva, é prescindível a comprovação de:
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207Q974227 | Direito Constitucional, Habeas Data, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Ana tomou conhecimento de que o seu enquadramento em determinado programa assistencial do Estado-membro Alfa foi indeferido sob o argumento de que, conforme informações cadastrais do Município Beta, onde residia, ela figurava como proprietária de diversos imóveis no território municipal. De posse de uma certidão negativa do registro geral de imóveis situado no Município Beta, Ana solicitou a retificação desses dados, não preferindo fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Apesar da certidão, o requerimento de Ana foi indeferido, por escrito, de forma arbitrária e ilegal, sob o argumento de que o cadastro municipal possui “presunção de veracidade”.
A ação constitucional passível de ser ajuizada por Ana, de modo a obter a retificação almejada, é o(a):
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208Q975363 | Direito Penal, Conciliador, TJBA, CONSULTEC

Alguns crimes contra o patrimônio admitem a forma privilegiada, em que o juiz poderá substituir a reclusão pela detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar apenas a pena de multa, se o criminoso for primário ou se de pequeno valor a coisa e/ou o prejuízo, conforme o caso.
Essa regra não está prevista no Código Penal se o crime for de
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209Q973936 | Direito Processual Civil, Juizado Especial, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

Considere que, no curso de ação ajuizada no juizado especial cível, tenha sido proferida sentença homologatória de conciliação. Nessa situação, a sentença será
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210Q975345 | Direito Processual Civil, Da Execução em Geral, Conciliador, TJBA, CONSULTEC

São absolutamente impenhoráveis, exceto
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211Q973907 | Direito Processual Civil, Título Executivo Conceito, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

De acordo com o CPC, possui natureza de título executivo extrajudicial
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212Q974172 | Português, Coesão e coerência, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Texto associado.
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
Na alternativas abaixo, vemos, à esquerda, uma passagem do texto 1 e, à direita, uma versão modificada dessa mesma passagem. Nessa modificação, uma palavra ou expressão do texto original foi deslocada para uma posição diferente da posição original.
O único caso em que esse deslocamento produziu mudança substancial de significado é:
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213Q973917 | Direito do Consumidor, Conciliador, TJBA, CESPE CEBRASPE, 2019

Na relação de consumo, de forma geral e universal, há uma qualidade intrínseca ao consumidor, que é presumida de forma absoluta. Essa qualidade justifica a própria existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se dá em razão de o consumidor estar exposto pela não participação no processo produtivo, mas apenas na etapa final: o consumo.

De acordo com os princípios norteadores do CDC, é correto afirmar que o enunciado precedente se refere ao princípio da

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214Q974211 | Direito Processual Civil, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

É obrigação de todos os sujeitos processuais agirem em cooperação entre si e com o julgador, o que:
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215Q974238 | Legislação dos TRFs, Resoluções do CNJ, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Pedro, juiz leigo, descumpriu deveres do Código de Ética instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. Por tal razão, veio a ser afastado das suas funções. No entanto, Pedro almejava voltar a exercer essa função.
À luz da sistemática estabelecida na Resolução CNJ nº 174/2013 (Código de Ética), é correto afirmar que Pedro:
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216Q975331 | Direito Processual Civil, Juizado Especial, Conciliador, TJBA, CONSULTEC

A citação do réu demandado em Juizados far-se-á, exceto
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217Q975333 | Direito Processual Civil, Juizado Especial, Conciliador, TJBA, CONSULTEC

Segundo o texto da Lei 9.099/95, são competentes os Juizados do foro, exceto o do
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218Q975348 | Direito Civil, Prestação de Serviços e Empreitada, Conciliador, TJBA, CONSULTEC

Sobre contrato, é incorreto afirmar:
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219Q974163 | Português, Interpretação de Textos, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Texto associado.
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
O texto 1 tem caráter argumentativo. Dentre as passagens abaixo, aquela que expressa a sua tese central é:
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220Q974167 | Português, Conjunções Relação de causa e consequência, Conciliador, TJBA, FGV, 2023

Texto associado.
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável

Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial
Carlos Augusto Monteiro
Laís Amaral Mais

Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa.

O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.

O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas.

A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.

Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes.

Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo.

Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas.

Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango".

Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023
“Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial” (Texto 1, Intertítulo)
A reescritura da passagem acima que alteraria sua força argumentativa é:
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