Carlos, titular de uma Promotoria de Justiça de tutela coletiva em
Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de
que João, proprietário de determinado bem móvel tombado, na
forma da lei, por integrar o patrimônio histórico e artístico
nacional, teria iniciado atividade de reparação desse.
Carlos, entre outras diligências, determinou a notificação de João,
para que comparecesse à sede do Ministério Público da
municipalidade. Durante a conversa, João aduziu que está
passando por um momento de dificuldade financeira e que, por
isso, pretende transferir a propriedade do bem tombado para
Matheus, brasileiro radicado em Lisboa, Portugal. Nesse
contexto, visando à alienação do bem, que se encontra
desgastado, João deu início à sua reparação.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do
Decreto-Lei no 25/1937, analise as afirmativas a seguir.
I. Como regra, o bem tombado não poderá sair do país, senão
por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de
intercâmbio cultural, a critério do Ministério da Cultura.
Excepcionalmente, havendo autorização expressa do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o bem
tombado poderá ser transferido para o exterior, desde que o
novo proprietário seja brasileiro, nato ou naturalizado.
II. As coisas tombadas não poderão, sem prévia autorização
especial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan) e do Juízo competente, ouvido o Ministério
Público, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de
multa de 100% do dano causado.
III. As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan),
que poderá inspecioná-las sempre que for julgado
conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou
responsáveis criarem obstáculos à inspeção, sob pena de
multa, elevada ao dobro em caso de reincidência.
Está correto o que se afirma em
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