João, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo da Assembleia Legislativa de Rondônia, no exercício da função pública, praticou ato ilícito que, com o pertinente nexo causal, causou dano ao administrado Mário. Em matéria de responsabilidade civil, o particular Mário deve ajuizar ação indenizatória em face
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