Questões de Concursos: Consultor Legislativo

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61 Q458504 | Direito Empresarial e Comercial, Sociedade Empresária, Consultor Legislativo, Senado Federal, CESPE CEBRASPE

Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada pretende transformar-se em sociedade anônima. Em relação a essa situação, julgue os itens seguintes.

Os sócios vencidos poderão renunciar ao direito de retirada da sociedade, caso o contrato social fixe quorum especial para a aprovação da operação de transformação.

62 Q450648 | Direito do Consumidor, Práticas Abusivas venda casada, Consultor Legislativo, Assembléia Legislativa RO, FGV

Segundo a disciplina do Código de Defesa do Consumidor sobre as práticas abusivas, assinale a opção que apresenta uma prática vedada ao fornecedor de produtos ou serviços.

63 Q742982 | Economia, O Brasil no Novo Cenário Econômico Mundial, Consultor Legislativo, Senado Federal, CESPE CEBRASPE

Os anos 80 e 90 do século passado representaram o apogeu de um modelo de reforma do Estado muito influenciado pela agenda liberal do consenso de Washington. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

A consolidação da democracia, a redução da pobreza e o combate ao tráfico de drogas são itens programáticos do consenso de Washington que tiveram importância secundária frente à questão fiscal.

64 Q19840 | Conhecimentos Específicos, Constituições Estaduais, Consultor Legislativo, AL MA, FGV

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão é considerado de competência comum com a União e os municípios

65 Q19820 | Português, Consultor Legislativo, AL MA, FGV

Texto associado.
Texto I

Cobrar responsabilidade

No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".

Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.

Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.

O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.

É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.

O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).

(O Globo, 22/04/2013)
No relato do assassinato do início do texto, há um conjunto de elementos que apresentam o crime como algo particularmente grave.

Entre esses elementos participantes do crime não se enquadra

66 Q416595 | Direito Civil, Liquidação da Herança, Consultor Legislativo, SF, CESPE CEBRASPE

Murilo — devedor — contraiu com Álvaro — credor —, seu filho e único herdeiro, uma dívida quérable de R$ 100,00. Após o vencimento da dívida, murilo falece, sem que tenha havido o pagamento.

Com base na situação descrita e considerando a legislação civil vigente relativa a obrigações bem como a doutrina a respeito da teoria geral das obrigações, julgue os itens a seguir.

Se Murilo tivesse outros herdeiros, a dívida, em regra, não seria extinta totalmente.

67 Q19832 | Regimento Interno, Regimento Interno, Consultor Legislativo, AL MA, FGV

De acordo com o Regimento Interno da ALE-MA, a Mesa é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa.

Acerca de sua composição, assinale a afirmativa correta.

68 Q650439 | Ciências Políticas, Ciência Política, Consultor Legislativo, Câmara Legislativa do DF DF, FCC

Democracia é uma forma de governo que nasceu na Grécia antiga. Para os gregos, os interesses dos cidadãos e da cidade eram decididos em assembleia em praça pública. Os cidadãos eram convocados para votar quando havia um assunto que fosse de interesse comum. Com isso, os gregos exerciam um tipo de democracia na qual

69 Q19823 | Português, Consultor Legislativo, AL MA, FGV

Texto associado.
Texto I

Cobrar responsabilidade

No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".

Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.

Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.

O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.

É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.

O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).

(O Globo, 22/04/2013)
"Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos".

Como o texto defende a redução do limite de idade penal previsto no ECA, o autor apresenta argumentos contrários à consideração vigente.

Nesse segmento, o principal argumento utilizado é o de que
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