Questões de Concursos: Contadoria

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21 Q960559 | Contabilidade Geral, Legislação de Contabilidade, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN

“A companhia Solda S/A, que atua exclusivamente no ramo de serviços de solda, quando do fechamento de seu balanço patrimonial do ano de 2016, ficou com uma dúvida ao avaliar as aplicações em instrumentos financeiros e contratou uma consultoria para ajudá‐la. A auditoria contratada verificou que estas se tratavam de aplicações destinadas à negociação e disponíveis para venda.” De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, estes ativos devem ser avaliados pelo:

22 Q960560 | Contabilidade Geral, Patrimônio Líquido, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN

Sobre o Patrimônio Líquido das entidades, segundo a Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

( ) Devem ser classificadas como reservas de lucros, entre outras, as contas que registrarem a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias.

( ) Também será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.

( ) Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

( ) As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

A sequência está correta em

23 Q960563 | Contabilidade Geral, Normas CFC, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN

A Resolução CFC nº 1.374/2011 define, entre outros fatores, as bases para mensuração, que pode ser definida como o processo de avaliar monetariamente os elementos das demonstrações contábeis, para que possam ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. A Resolução apresenta um número variado de bases de mensuração que podem ser utilizadas em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Com relação às bases de mensuração e de acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, aquela em que os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação é:

24 Q960565 | Contabilidade Geral, Provisões, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN

“A empresa Beta S/A possui uma ação de indébitos tramitando na justiça. No entanto, analisando os critérios probabilísticos exigidos para reconhecimento, chegou-se a conclusão que não é possível mensurar com confiabilidade o montante que será recebido.” Neste caso, a empresa deve:

25 Q960571 | Contabilidade Pública, Balanço Orçamentário, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN

Um estado brasileiro fez a utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência. “Neste caso, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de _____________ entre a previsão atualizada da ____________ e a dotação atualizada.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

26 Q960572 | Administração Financeira e Orçamentária, A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que trata da responsabilidade na gestão fiscal, exige, em seu Art. 54, que seja emitido, ao final de cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no Art. 20, (Ministério Público; Poder Legislativo: Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; Estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas; Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver; no Poder Judiciário: Federal, os tribunais; Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.) do Relatório de Gestão Fiscal. 2. O Relatório de Gestão Fiscal deve conter informações sobre:

27 Q960573 | Auditoria, Risco de auditoria, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN

Na NBC TA 200 encontramos a definição de “risco de distorção relevante”. Segundo a norma, “é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes: risco inerente e risco de controle”. Assinale a alternativa que apresenta a definição correta de risco de controle, de acordo com a NBC TA 200.

28 Q960574 | Auditoria, Normas de Auditoria, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN

“Um auditor, ao realizar seu trabalho, encontrou uma circunstância excepcional e julgou necessário não atender um requisito relevante de uma norma.” Segundo a NBC TA 230, neste caso, o auditor

29 Q960576 | Contabilidade de Custos, Departamentalização em Contabilidade de Custos, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN

“Uma empresa industrial utiliza-se do custeio por absorção para realizar toda a sua apuração de custos.” Considerando um fator importante, a classificação dos custos em diretos e indiretos se dá em relação

30 Q960539 | Português, Contadoria, TRF 2a REGIÃO, CONSULPLAN

Texto associado.

Medo e preconceito

O tema é espinhoso. Todos somos por ele atingidos de uma forma ou de outra, como autores ou como objetos dele. O preconceito nasce do medo, sua raiz cultural, psíquica, antropológica está nos tempos mais primitivos – por isso é uma postura primitiva –, em que todo diferente era um provável inimigo. Precisávamos atacar antes que ele nos destruísse. Assim, se de um lado aniquilava, de outro esse medo nos protegia – a perpetuação da espécie era o impulso primeiro. Hoje, quando de trogloditas passamos a ditos civilizados, o medo se revela no preconceito e continua atacando, mas não para nossa sobrevivência natural; para expressar nossa inferioridade assustada, vestida de arrogância. Que mata sob muitas formas, em guerras frequentes, por questões de raça, crença e outras, e na agressão a pessoas vitimadas pela calúnia, injustiça, isolamento e desonra. Às vezes, por um gesto fatal.

Que medo é esse que nos mostra tão destrutivos? Talvez a ideia de que “ele é diferente, pode me ameaçar”, estimulada pela inata maldade do nosso lado de sombra (ele existe, sim).

Nossa agressividade de animais predadores se oculta sob uma camada de civilização, mas está à espreita – e explode num insulto, na perseguição a um adversário que enxovalhamos porque não podemos vencê-lo com honra, ou numa bala nada perdida. Nessa guerra ou guerrilha usamos muitas armas: uma delas, poderosa e sutil, é a palavra. Paradoxais são as palavras, que podem ser carícias ou punhais. Minha profissão lida com elas, que desde sempre me encantam e me assombram: houve um tempo, recente, em que não podíamos usar a palavra “negro”. Tinha de ser “afrodescendente”, ou cometíamos um crime. Ora, ao mesmo tempo havia uma banda Raça Negra, congressos de Negritude... e afinal descobrimos que, em lugar de evitar a palavra, podíamos honrá-la. Lembremos que termos usados para agredir também podem ser expressões de afeto. “Meu nego”, “minha neguinha”, podem chamar uma pessoa amada, ainda que loura. “Gordo”, tanto usado para bullying, frequentemente é o apelido carinhoso de um amigo, que assim vai assinar bilhetes a pessoas queridas. Ao mesmo tempo, palavras como “judeu, turco, alemão” carregam, mais do que ignorância, um odioso preconceito.

De momento está em evidência a agressão racial em campos esportivos: “negro”, “macaco” e outros termos, usados como chibata para massacrar alguém, revelam nosso lado pior, que em outras circunstâncias gostaríamos de disfarçar – a grosseria, e a nossa própria inferioridade. Nesses casos, como em agressões devidas à orientação sexual, a atitude é crime, e precisamos da lei. No país da impunidade, necessitamos de punição imediata, severa e radical. Me perdoem os seguidores da ideia de que até na escola devemos eliminar punições do “sem limites”. Não vale a desculpa habitual de “não foi com má intenção, foi no calor da hora, não deem importância”. Temos de nos importar, sim, e de cuidar da nossa turma, grupo, comunidade, equipe ou país. Algumas doenças precisam de remédios fortes: preconceito é uma delas.

“Isso não tem jeito mesmo”, me dizem também. Acho que tem. É possível conviver de forma honrada com o diferente: minha família, de imigrantes alemães aqui chegados há quase 200 anos, hoje inclui italianos, negros, libaneses, portugueses. Não nos ocorreria amar ou respeitar a uns menos do que a outros: somos todos da velha raça humana. Isso ocorre em incontáveis famílias, grupos, povos. Porque são especiais? Não. Simplesmente entenderam que as diferenças podem enriquecer.

Num país que sofre de tamanhas carências em coisas essenciais, não devíamos ter energia e tempo para perseguir o outro, causando-lhe sofrimento e vexame, por suas ideias, pela cor de sua pele, formato dos olhos, deuses que venera ou pessoa que ama. Nossa energia precisa se devotar a mudanças importantes que o povo reclama. Nestes tempos de perseguição, calúnia, impunidade e desculpas tolas, só o rigor da lei pode nos impedir de recair rapidamente na velha selvageria. Mudar é preciso.

(LUFT, Lya. 10 de setembro, 2014 – Revista Veja.)

Segundo pode-se apreender do texto, a agressividade humana
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